segunda-feira, 19 de outubro de 2009

O que é Direito Digital ou Direito Eletrônico?

O Direito pode ser definido como o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade, de modo a evitar conflitos e dar a cada um o que é seu.

Na realidade o Direito é um conjunto de normas uno. Porém, para facilitar o seu estudo, é dividido em diversos ramos, como Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho, entre outros.

Dessa forma, o ramo do Direito Digital ou Direito Eletrônico, Direito de Internet ou Direito da Tecnologia da Informação é aquele em que se estudam as normas que regulam as relações que ocorrem em sociedade e que são realizadas através de equipamentos eletrônicos, digitais, de informática ou qualquer outro meio tecnológico.

Os profissionais ainda discutem a melhor nomenclatura a ser dada para essa nova área do Direito, porém a verdade é que cada um, na busca pelo reconhecimento de ser declarado o primeiro, tenta impor a sua nomenclatura.


Em que pese o significado literal das palavras (eletrônico, digital, informático, etc), todos visam o mesmo objeto, qual seja, a regulamentação jurídica das relações sociais ocorridas nos novos meios advindos da tecnologia moderna.

Em comparação com os demais ramos do Direito, pode-se dizer que o Direito Digital ou Direito Eletrônico é uma área de estudo recente, uma vez que o fenômeno que está revolucionando a sociedade iniciou-se há poucas décadas.

Em razão disso, verifica-se que muitas das condutas praticadas pelas pessoas com o uso de equipamentos eletrônicos ainda não encontra regulamentação e, mesmo em razão da velocidade com que evoluem tais tecnologias, há muita dificuldade para os operadores do direito (advogados, juízes, promotores, etc.) acompanharem e entenderem os novos modelos de relação social.

Ocorre que depois da revolução agrícola que fortaleceu a idéia de necessidade de proteção da propriedade privada e da revolução industrial, que exigiu uma proteção dos bens de produção e do capital em si, estamos diante de uma terceira revolução social, onde o bem a ser protegido é a informação, o conhecimento.

Essa é uma revolução que não pode ser ignorada. A cada dia milhões de pessoas passam a ter acesso à tecnologia e, em um futuro próximo, pode-se esperar uma realidade em que a efetiva maioria das relações entre as pessoas e entre empresas se dará por meio de equipamentos eletrônicos (conversas pela internet, compras pela televisão, publicidade pelo celular, entre outras que ainda não imaginamos).

Nos últimos dias foi anunciada a venda de um microondas que tem acesso à internet e possui uma tela onde, de acordo com o tempo que você solicitou para aquecer o alimento, ele busca um vídeo no site “Youtube” para você assistir enquanto aguarda.

Esse é um exemplo de como as relações sociais estão evoluindo para o meio digital e, na mesma medida, aumenta a importância do Direito Digital ou Direito Eletrônico para a sociedade.

Outro caso é o da geladeira que identifica os produtos nela armazenados e, ao verificar que um deles está faltando, envia uma mensagem para o supermercado e solicita a sua entrega em domicílio, tudo de acordo com a programação do proprietário.

Ora, relações como essas podem e vão gerar diversos desentendimentos e há que se ter um conjunto de normas adequadas para solucioná-los, cabendo aos aplicadores do direito aplicá-las de forma correta. Esse conjunto de normas é o Direito Digital ou Direito Eletrônico.

Portanto, é de fundamental importância que todos se envolvam nesse processo para criar uma ambiente em que essas relações digitais sejam realizadas da melhor maneira possível, sendo que de um lado os estudiosos do direito precisam criar normas que resguardem os direitos das pessoas de forma a lhes dar a segurança que elas possuem nos meios convencionais e, de outro, a sociedade em geral deve criar uma cultura de cidadania e educação digital que oriente a conduta das pessoas de maneira adequada e evitando abusos.

A participação social é fundamental.

Recentemente, foi anunciada a realização de audiências públicas para colher da sociedade em geral propostas para a elaboração do novo marco regulatório da internet no Brasil e os Deputados e Senadores receberam centenas de sugestões que poderão ser utilizadas na nova lei, como idéias para identificação de usuários e sobre a definição da responsabilidade dos provedores.

Mauro Roberto Martins Junior

Um comentário:

  1. Uma abordagem clara, abrangente, e, portanto, enriquecedora. Parabens!

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Mauro Roberto Martins Junior