segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Prova da existência de um documento eletrônico

Já está funcionando no Brasil um sistema que irá auxiliar muito as pessoas que precisavam comprovar que um determinado documento eletrônico existia em uma certa data.

Para citar um exemplo de situação prática, temos o consumidor que busca fazer valer o direito que lhe é garantido pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, devolver o produto que adquiriu fora do estabelecimento comercial, no prazo de 07 dias.

Produtos adquiridos pela Internet são considerados produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, todavia faltava ao consumidor a prova da data em que realizou aquela contratação para demonstrar que está dentro do prazo de 07 dias, haja vista que na maioria das vezes a data e o horário inseridos no documento eram os do computador do usuário que, pelo fato de não serem confiáveis, poderiam ser questionados judicialmente.

Assim, desde agosto, está disponível o sistema de Carimbo de Tempo, que é uma evidência temporal da existência de um documento eletrônico em determinada data, ou seja, ele comprova que aquele documento existia naquela data, mas não comprova a data em que tal documento foi originalmente emitido.

Esse sistema foi implantado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), entidade que gere o ICP-Brasil, e fornecerá a hora legal brasileira para as Autoridades de Carimbo de Tempo em funcionamento no país.

Esse é o link da Autoridade de Carimbo de Tempo de Registro, que já está disponibilizando o serviço de carimbo - http://actbr.crsec.com.br/.

Mauro Roberto Martins Junior