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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Avisos sobre Blitz policiais em redes sociais

No que depender da Advocacia Geral da União, os dias dos perfis criados em redes sociais com o objetivo de avisar internautas sobre a localização e horários de operações policiais estão contados.

A AGU entrou com a ação judicial contra a rede social Twitter pleiteando que fossem suspensas imediatamente as contas de usuários que informam sobre a localização de radares e de operações policiais.

Ação semelhante já havia sido proposta no início do mês pelo delegado da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito da Polícia Civil do Espírito Santo, sendo que neste caso juiz determinou a quebra do sigilo cadastral dos responsáveis por tais perfis no Twitter e no Facebook, para que sejam responsabilizados criminalmente, uma vez que a conduta destes internautas viola diversos artigos do Código Penal e do Código de Trânsito.

Convém salientar que os sites de relacionamento, propriamente ditos, não possuem qualquer conduta tipificada como crime, posto que apenas hospedam as informações.

Na realidade, podem ser consideradas criminosas as condutas de quem cria e mantém o perfil nas redes sociais com esse objetivo, bem como todos os seus seguidores que ao passarem por uma operação policial, acessem a rede social e postem avisos para alertar os demais motoristas.

Lembramos que além de atrapalhar as operações da chamada "Lei Seca", que busca flagrar motoristas dirigindo após consumir bebidas alcóolicas, os avisos sobre operações policiais também auxiliam a fuga de outros crimes, como sequestros, roubos ou furtos de veículos, tráfico de drogas, entre outros.

Tais decisões da Justiça poderão ensejar ações idênticas nos outros Estados.

Mauro Roberto Martins Junior

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Wikileaks e a liberdade de imprensa

É imensa a repercussão que vem ocorrendo sobre o conteúdo do site Wikileaks, especialmente após a publicação de informações confidenciais sobre espionagem por parte da diplomacia americana e a prisão do seu fundador e diretor, Julian Assange.

Primeiramente, é preciso esclarecer que a Wikileaks é uma organização transnacional sem fins lucrativos, com sede na Suécia, que desde o ano de 2006 se dedica a dar conhecimento a documentos, fotos, vídeos e informações confidenciais de governos e empresas.

Em razão de ser pioneiro no segmento em que atua, o Wikileaks já recebeu vários prêmios de "novas mídias" e já foi considerado o número 1 entre os sites que poderiam mudar completamente o formato atual das notícias.

Entre os diversos arquivos secretos publicados pelo Wikileaks, destacam-se o vídeo chamado "collateral murder", onde um helicóptero Apache do exército americano mata ao menos 12 civis, entre eles dois jornalistas da agência de notícias Routers.

Resta evidente que o fato de tornar públicas barbáries como a ocorrida no vídeo acima citado e que nunca seriam publicadas na mídia tradicional faz do Wikileaks uma grande arma contra os abusos de governos inescrupulosos e corporações que buscam lucro a todo custo, inclusive sobre a saúde e vidas humanas.

Todavia, do ponto de vista jurídico, tais violações são ilegais.

No Brasil, se alguém resolver cooperar com o Wikileaks ou criar um site nesse formato, certamente será detido por algum dos crimes contra a segurança nacional, previstos na Lei nº. 7.170 de 14 de dezembro de 1983, como por exemplo:

"Art. 13 - comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão de 03 a 15 anos.

Portanto, muito embora o Wikileaks seja a demonstração máxima do poder da internet e de sua capacidade de compartilhar informações, não se pode esquecer que os Governos ainda não perderam totalmente seu poder sobre os indivíduos e, mesmo que sua intenção seja das mais louváveis e a repercussão das informações que você disponibilizar possa trazer benefícios a um número inimaginável de pessoas, nada disso impedirá que você passe até 15 anos na cadeia.

Então, cuidado. É como sempre dizemos: A internet não é uma terra sem lei.

Mauro Roberto Martins Junior