sexta-feira, 8 de abril de 2011

Comércio Eletrônico

O termo "comércio eletrônico" tem sido muito utilizado como sinônimo de "comércio pela internet".

Todavia, embora as pesquisas demonstrem um aumento exponencial no número de negócios realizados pela internet, ainda existe um receio por parte dos consumidores quanto à segurança do sistema, especialmente no que se refere ao fornecimento dos dados de cartão de crédito e à entrega dos produtos ou serviços adquiridos.

O grande problema é a comprovação da realização das operações realizadas, uma vez que não há uma norma mundial que padronize a prova documental para transações online.

Existe uma sugestão da Unicitral (United Nations Commission on Internet Trade Law) que apresenta diretrizes para a regulamentação do comércio eletrônico pelos paises que fazem parte dessa comissão, especialmente no que tange à encriptação, porém apenas alguns países incluíram esse modelo em seus ordenamentos jurídicos, como por exemplo, os Estados Unidos, Alemanha e França. Na América do Sul, Argentina e Colômbia já criaram leis nesse sentido.

Entretanto, convém salientar que, na maioria dos casos, aplica-se ao comércio eletrônico as mesmas normas e leis já aplicadas ao comércio convencional, haja vista que o fato de ser realizado eletrônicamente nada mais é do que uma evolução na forma de se comercializar produtos e serviços, mas não um conceito diferente de comércio.

Portanto, o comércio eletrônico deve observar, por exemplo, os princípios e regras instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), que impõe, entre outras normas, o dever de informar adequadamente o consumidor, não realizar publicidade enganosa ou abusiva, evitar práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas, entre outras coisas.

Agido dessa forma, as empresas que procuram trabalhar seriamente no ramo do e-Business terão, além de um maior sucesso decorrente da confiança que gera em seus consumidores, ainda deixarão de perder recursos com pagamento de indenizações e devoluções de valores.

Há que se ter especial atenção com o emprego de assinatura eletrônica nas transações realizadas no site e o uso de seguros para operações online.

Outro ponto importante é a informação sobre telefone de contanto, onde se localiza, fisicamente, a empresa que comercializa virtualmente seus produtos ou serviços, quem são seus representantes em outros territórios, bem como onde serão resolvidos eventuais problemas com seus clientes.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Netiqueta - a etiqueta para e-mails

Etiqueta são regras sociais que são convencionadas para ajudar o bom relacionamento entre as pessoas, tendo por base a educação, o respeito e a cortesia.

Dessa forma, diante do aumento das relações sociais na internet, estão se consolidando certas regras que visam evitar contrangimentos, ofensas à honra e à imagem das pessoas e diversos outros problemas.

Mensagens de e-mail

A primeira medida a tomar é evitar repassar correntes. É consenso que ninguém gosta de receber aqueles e-mails que te obrigam a repassá-la para outros vários amigos sob pena de sofrer algum mal grave.

Ao repassar um e-mail que achou interessante, apague todos os registros de envios anteriores, ou seja, de quem te enviou e de todas as pessoas que repassaram a mensagem antes de você.

Para enviar e-mails para um grupo de pessoas, coloque os destinatários como ocultos, nos campos BCC ou CCO.

Em qualquer mensagem é evitar comentários a respeito de temas polêmicos como a cor da pele, orientação sexual ou religião de outras pessoas.

Sempre verifique se está mandando a mensagem para a pessoa certa.

Evite enviar ou repassar mensagem para todos os seus contatos, a não ser que você se certifique que todos tenham interesse em recebê-la.

Se você recebeu um e-mail que foi enviado para um grupo de pessoas, evite respondê-lo com cópia para todos, a não ser que você se certifique que também que todos têm interesse em receber sua mensagem. Se sua dúvida puder ser esclarecida por apenas um ou alguns dos integrantes do grupo, envie a pergunta apenas para essas pessoas.

Sempre que receber um e-mail de alguém conhecido, responda ou confirme o recebimento o quanto antes. Não fazer isso equivale a deixar a pessoa falando sozinha.

Essas são as principais regras de etiqueta para o envio de mensagens de e-mail, que podem ser resumidas em sempre ter bom senso, educação, respeito e cortesia com todos os destinatários e com as pessoas que sejam objeto do conteúdo da mensagem.

Mauro Roberto Martins Junior

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Sua empresa está protegida digitalmente ?

Até pouco tempo atrás, os empresários não imaginavam que seus departamentos de TI (Tecnologia da Informação) tivessem que estar atentos às leis e às decisões do Poder Judiciário.

Na maioria das vezes, contratavam um ou mais técnicos especialistas em informática, visando apenas garantir o bom funcionamento de sua rede de computadores e algumas outras atividades menos importantes.

Todavia, hoje esse quadro se tornou insuficiente e altamente arriscado à empresa.

Primeiramente, do ponto de vista da proteção de seu ativo mais importante (informação), o departamento de TI deverá estar atento às normas referentes à guarda e interceptação de dados transmitidos por funcionários e terceiros, sem que isso se transforme em uma indenização por danos morais decorrente da violação do direito de privacidade e intimidade.

Existe também a questão criminal, uma vez que a empresa poderá ser responsabilizada por uma conduta criminosa cometida por seus funcionários no uso dos equipamentos que ela lhes disponibiliza, como é o caso, por exemplo, do armazenamento e envio de fotos ou vídeos com conteúdo pedófilo.

Ainda no que se refere à guarda de dados e crimes, o departamento de TI deve estar atento às novas regras sobre guarda, preservação e localização de provas para fins judiciais, de acordo com as exigências da cadeia de custódia, para garantir sua autenticidade.

Com a popularização cada vez maior do uso do e-mail em todos os tipos de relação, com o armazenamento incorreto a empresa pode até perder uma ação de milhões de reais justamente por não apresentar a prova do que alega nos termos do que hoje é aceito pelo Poder Judiciário.

Em resumo, os empresários e especialmente os CIO`s (Chiefs Information Officers), responsáveis pela Tecnologia da Informação das empresas, devem se atentar imediatamente à necessidade de adquirir equipamentos eficientes, elaborar regulamentos adequados e contar com a assessoria de um profissional capacitado para fazer a união entre a área técnico-informática e o jurídico.

MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Compras pela internet e arrependimento

A cada dia aumenta a confiança do consumidor brasileiro em relação às compras pela internet, em especial nos sites ligados à grandes redes e lojas já existentes no comércio tradicional.

O que poucos sabem é que nas compras realizadas através da internet há previsão de direito de arrependimento do consumidor.

Conforme determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pode o consumidor desistir do negócio e requerer o cancelamento da compra do produto ou da contratação do serviço.

O prazo para manifestar esse arrependimento é de 07 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Conforme dispõe também o parágrafo único desse artigo de lei, se houve qualquer tipo de pagamento, o dinheiro deverá ser devolvido ao consumidor.

Convém esclarecer que esse direito foi idealizado para os casos em que, em razão de não ter tido acesso físico ao produto, ao recebê-lo o consumidor verifica que não corresponde às suas expectativas ou não atende às suas necessidades.

Por essa razão, o fornecedor não estará obrigado a cancelar a contratação se houve efetivo consumo do produto ou serviço, como por exemplo, depois de retirada a etiqueta de garantia de uma peça de roupa ou rompido o lacre de fechamento de um DVD.

Mauro Roberto Martins Junior