quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Promotores Italianos querem a prisão de executivos da Google

Os executivos David Drummond (vice-presidente e diretor jurídico), George de Los Reyes (ex-diretor do conselho), Arvind Desikan (gerente de markenting) e Peter Fleischer (conselheiro de privacidade) estão sendo acusados por difamação e por falha da empresa em não exercer controle sobre dados pessoais relacionados ao caso.

Tudo por conta de um vídeo que exibe um rapaz com síndrome de Down sendo humilhado por um grupo de jovens em Turim, que foi gravado por um celular e exibido no Google Vídeo em 2006.

A tese dos promotores de Milão é de que a proteção de direitos fundamentais tem prioridade sobre os negócios e que não se trata de uma questão de liberdade, mas de responsabilidade das empresas.

Se condenados, os acusados poderão sofrer pena de um a seis anos de prisão.

Para muitos, tentar responsabilizar os provedores por conteúdo divulgado por terceiros coloca em risco a própria internet livre e aberta, haja vista que os principais agressores, no caso, são os estudantes que humilharam o garoto e a pessoa que postou o vídeo na internet.

Exigir que um provedor de porte mundial tenha acesso e controle sobre cada vídeo, foto ou frase postada em seus sites é um verdadeiro absurdo, posto que impossível tecnicamente.

A próxima audiência sobre o caso está marcada para o dia 16 de dezembro.

Aos nossos leitores, lembramos que a internet não é uma “terra sem lei”, uma vez que a ela se aplicam as mesmas leis que regulamentam as relações em quaisquer outros ambientes. Assim, uma ofensa na internet é igual a uma ofensa na TV, no rádio, em uma revista ou em um muro da cidade, por exemplo.

Por essa razão, é de suma importância para a sobrevivência e evolução da internet que seja realizada uma campanha de cultura e educação digitais, de modo que as pessoas saibam se comportar nesse meio e evitem utilizá-los de maneira inadequada, como local para violar o direito dos demais.

Assim, aconselhamos evitar postar vídeos com conteúdo que possa ofender outras pessoas ou empresas, inclusive a pretexto de exercício do direito de “liberdade de expressão” que, como já dissemos anteriormente, não é absoluto e encontra limites nos direitos das outras pessoas, podendo gerar responsabilidades civis e criminais para quem divulga tais imagens.

Mauro Roberto Martins Junior.

Uso da Internet nas eleições 2010

A Lei nº. 12.034/09 trouxe novas regras para as eleições 2010, em especial regulando o uso da internet pelos candidatos.

A internet tornou-se a grande vitrine do mundo e os políticos não poderiam deixar de usá-la para divulgar suas propostas aos eleitores.

Todavia, tal utilização deve ser regulamentada, sob pena de serem cometidos abusos.

Segundo o Ministro Joelson Dias, primeiramente a propaganda eleitoral deverá respeitar o direito do eleitor de acessá-la ou não, ou seja, pode ser em um blog ou site pessoal do candidato.

Por outro lado, a lei proíbe o anonimato e a propaganda paga. Assim não poderão ser enviadas mensagens de e-mail sem a identificação clara do emissor, bem como não poderão ser adquiridos espaços publicitários e links em sites, inclusive de buscas.

Os candidatos também poderão enviar e-mails para os eleitores, na forma de spam, porém a mensagem deverá ter uma opção para o eleitor se descadastrar, caso não tenha interesse em continuar recebendo esse tipo de mensagem.

Se o candidato não excluir o eleitor da sua lista no prazo de 48 horas, pagará multa de R$ 100,00 para cada mensagem enviada indevidamente.

Em geral, quem não cumprir as regras de propaganda eleitoral na internet poderá ser multado em R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Nos próximos dias 2 e 4 de dezembro, o TSE realizará audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral.

Mauro Roberto Martins Junior

Formulário da Polícia Federal para denúncias de crimes na internet

Apenas uma semana após estreiar seu formulário para denúncias de crimes cometidos pela internet (http://nightangel.dpf.gov.br/), a Polícia Federal já contabiliza 364 denúncias de crimes de pedofilia, preconceito e genocídio.

A idéia é que o internauta informe, no formulário, o endereço de sites que divulgem conteúdo suspeito, sendo possível também deixar comentários sobre as denúncias sem precisar se identificar.

Se você conhece algum site na internet que tenham conteúdo preconceituoso (de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, etc), bem como que divulguem símbolos nazistas ou imagens de pedofilia, denuncie.

A participação da sociedade é fundamental para que sejam removidos da internet todos esses conteúdos impróprios e que ela se torne exclusivamente uma ferramenta de interação e relacionamento social, segura e confiável.

Mauro Roberto Martins Junior

Google condenada a indenizar padre em R$ 15 mil por perfil falso no Orkut

Um padre da cidade mineira de Uberaba teve o seu perfil no Orkut clonado, transformando o meio de comunicação com outros padres, religiosos e amigos em uma ferramenta de difamação à honra e à imagem do religioso, haja vista que foram inseridos vídeos com apologia à pedofilia e frases de caráter homossexual.

O Padre registrou Boletim de Ocorrência e tentou resolver a questão amigavelmente junto ao provedor, a Google Brasil, porém não obteve sucesso.

A Google ainda se negou a cumprir ordem da Promotora Dra. Vanessa Fusco, que determinou a retirada do perfil clonado do referido site em 48 horas.

Não restando alternativa, o Padre então acionou o Poder Judiciário para reparar os danos morais sofridos, sendo que na quantificação que atingiu R$ 15 mil, o juiz do caso levou em conta o fato do padre ter tentado de todas as formas resolver a questão amigavelmente, porém a Google ofereceu resistência à sua pretensão.

Isso prova que a internet não é uma terra sem lei e se você se sentir ofendido em sua honra ou imagem, poderá ser ressarcido por esses danos, mesmo que a responsabilidade seja atribuída ao provedor.

Então, resta a dica aos nossos leitores que, caso sejam ofendidos pela internet, seja em sites de relacionamento, blogs ou em qualquer outro tipo de site, por imagens ou palavras, notifique extrajudicialmente o provedor de tal site, solicitando que retire a página difamatória do ar, fornecendo todas as informações necessárias para que o provedor identifique a página a que você se refere, dando-lhe um prazo para atender à sua solicitação.

Caso termine o prazo sem que o provedor atenda ao seu pedido, procure um advogado para ingressar com ação de obrigação de fazer (retirada da página) cumulada com reparação da danos morais (indenização).

Mauro Roberto Martins Junior

TST aceita impressão de tela como prova

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou a impressão da tela do site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como prova de que houve portaria determinando a suspensão do expediente forense em razão feriado.

Essa não é uma decisão comum no Direito Eletrônico ou Direito Digital, uma vez que se determinou que a impressão de tela não é um documento original, mas sim uma cópia simples, facilmente adulterável.

No caso, o Tribunal Regional havia considerado como tendo sido apresentado fora do prazo um Recurso de Revista interposto por uma empresa montadora de veículos.

Ocorre que o protocolo do recurso ocorreu em data posterior em razão de uma portaria do próprio TRT que suspendeu os prazos processuais em razão de um feriado, ou seja, o recurso foi apresentado na data correta.

Citando diversos julgados da SDI-1 (Sessão de Direito Individual 1) do Tribunal Superior, a empresa comprovou que o documento apresentado estava em total acordo com a exigência da súmula 385 segundo a qual "cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense".

A discussão sobre a exigência de "documento hábil" para comprovar tais fatos, que acabaria por afastar a possibilidade de se apresentar cópia extraída da internet.

Todavia sobressaiu a alegação da empresa de que a referida súmula não faz qualquer menção a documento necessário para demonstrar a existência de feriado e que a exigência de autenticidade não possui previsão legal.

Dessa forma, agiu com acerto o TST ao entender que o documento, porque extraído do site do TRT da 15ª região, revela-se hábil à comprovação da suspensão do prazo para a interposição do recurso de revista.

Aos nossos leitores é importante esclarecer mais uma vez que, na realidade, a impressão de uma informação constante da internet, seja em um e-mail ou em um site, não é um documento original, mas sim uma simples cópia.

O original é o arquivo digital.

Dessa forma, se um e-mail é importante para você, guarde-o em sua forma eletrônica. Você pode até imprimir, mas nunca delete-o da caixa de mensagens.

No caso de algo que está publicado em um site ou blog, tendo em vista que você não tem o poder de manter o que está ali escrito, para fazer prova é necessário que você vá a um cartório e lá solicite que seja feita uma “Ata Notarial”, onde o tabelião irá emitir um certificado onde descreverá tudo o que consta do site.
Por ser um documento oficial, a Ata Notarial poderá ser utilizada como prova em processo judicial que vise resguardar os seus direitos.

Já o e-mail original, eletrônico, é a prova que será considerada em um processo judicial, haja vista que pode ser periciada para comprovação de sua originalidade. A simples impressão do e-mail pode ser manipulada e alterada, razão pela qual não serve como prova judicial.

Mauro Roberto Martins Junior

Dono de Blog é condenado em R$ 16 mil

Um estudante de jornalismo do Ceará foi condenado pela Justiça daquele Estado a pagar R$ 16mil de indenizaçào em razão de não ter retirado de um blog de sua propriedade um comentário postado por outro internauta sobre a notícia de uma briga de estudantes ocorrida em um colégio de Fortaleza.

No comentário, o internauta insultou a diretora do colégio, que é uma freira.

O advogado da Diretora do Colégio informou que antes de entrar com a ação judicial, procurou o dono do blog e solicitou a retirada do comentário, bem como a identificação do internauta que o postou.

Porém, o dono do blog se negou a atender os pedidos, afirmando que seria "cerceamento da liberdade de expresssão".

Ocorre qua a Justiça não entendeu dessa maneira, uma vez que nenhum direito é absoluto e encontra limites no direito dos outros cidadãos.

Conforme já avisamos diversas vezes aos nossos leitores, tanto nas áreas cível ou criminal, quanto no Direito Eletrônico ou Direito Digital, o entendimento é de que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, ou seja, não se pode na internet ou em qualquer outro lugar, dizer o que se quer, uma vez que há outros direitos garantidos pela Constituição Federal que o limitam, como por exemplo o Direito à Proteção da Imagem e da Honra de pessoas e empresas.

Dessa forma, no presente caso, o comentário do internauta no blog foi excessivo no uso do direito de liberdade de expressão e, de uma aceitável crítica, passou a atingir o direito da Direitora à proteção de sua imagem e de sua honra.

O dono do blog ainda se considera injustiçado, uma vez que não foi o autor do comentário abusivo.

Todavia, como proprietário do blog e, tendo em vista a existência da ferramenta de moderadoção de comentários onde ele poderia controlar o que era escrito em seu site, restou evidenciado que o estudante é responsável por tudo o que é postado em seu blog, devendo evitar a permanência de comentários ofensivos ou que de alguma forma possam ser considerados ilegais.

Essa notícia é importante para que todos os nossos leitores que possuem blog passem a ter consciência de que o Direito Eletrônico ou Direito Digital entende que são responsáveis por todo o conteúdo exposto no site, em especial os comentários feitos por outros internautas, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente por condutas ilegais nele praticados, uma vez que mantido o comentário ofensivo, entende-se que é a opinião do prooprietário do blog e que o mesmo concorda com aquele insulto.

Por outro lado, é importante avisar que o autor do comentário poderia ter sido incluído na ação e também ser condenado a pagar indenização à Diretora, razão pela qual convém lembrar que nossos leitores devem tomar cuidado ao realizarem manifestações e comentários em blogs ou sites, mesmo quando se identificarem como “anônimos” ou com apelidos, uma vez que é possível identificar o autor através do número IP da máquina que foi utilizada para postar a mensagem.

Se não puder ser identificado o autor, como no caso de ter sido utilizado o computador de uma empresa com vários funcionários, a responsabilidade recairá sobre a empresa, proprietária do equipamento. Assim, mais um aviso importante deve ser dado aos leitores empresários, para que realizem um eficiente controle sobre as atividades de seus funcionários, bem como oriente-os através de uma política de utilização dos recursos de tecnologia da informação.

Mauro Roberto Martins Junior

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Spam e o Direito Digital

O Spam é uma mensagem de e-mail, caracterizado pelo envio em massa e pela falta de relação anterior entre as partes, ou seja, em outras palavras, pode-se citar como exemplo uma empresa que adquire no "mercado negro" uma lista com milhares de endereços de e-mail e envia para cada um deles uma mensagem publicitária não solicitada.

O envio de Spam é tão comum que, de cada dez mensagens recebidas por uma pessoa, oito são spam.

Já existem programas e softwares próprios para enviar spams para milhares de pessoas ininterruptamente.

Além do incômodo de receber mensagens de empresas e pessoas que o usuário desconhece, o maior problema atualmente está no fato de que tais mensagens estão sendo enviadas por hackers com o objetivo de instalar vírus e spywares, que são softwares que monitoram a máquina da vítima em busca de informações como senhas de banco.

Outros vírus fazem com que a máquina da vítima se torne um novo emissor de spams, ou seja, sem que a pessoa saiba, todos os seus contatos estão recebendo mensagens spam enviadas do seu e-mail, propagando ainda mais o vírus.

A maioria dos provedores de e-mail possuem algum tipo de filtro anti-spam, que detecta esse tipo de mensagem e bloqueia ou encaminha para uma pasta especial.

A principal dica aos nossos leitores é não abrir e-mails de pessoas e empresas desconhecidas, bem como nunca abrir qualquer anexo que venha nesse tipo de mensagem, pois é a forma de disparar a instalação do vírus.

Depois, pode o usuário procurar identificar o IP de origem da mensagem e enviar um e-mail de reclamação para o responsável pela rede de onde saiu a mensagem, com cópia para o e-mail mail-abuse@cert.br, pois o CERT.Br (Centro de Estudo, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil) é o órgão responsável pela análise das questões de segurança da internet no Brasil.

Outra dica aos nossos leitores é nunca responder o spam, pois essa conduta serve tão somente para confirmar ao emissor que o seu endereço é válido e é realmente utilizado por alguém, uma vez que as listas que eles recebem no "mercado negro" contém muitos endereços falsos ou cancelados.

Para você que pensa em divulgar algo através de spam, esclarecemos que essa é uma conduta muito mal vista na internet que, ao invés de fazer o marketing de seu negócio ou produto, acaba por manchar definitivamente sua imagem, uma vez que as pessoas estão repudiando o recebimento desse tipo de mensagem não solicitada, relacionando seu envio à empresas mal intencionadas.

Ademais, está se contruindo no meio jurídico da área de Direito Eletrônico ou Direito Digital a idéia de que o spam, por tratar-se de uma divulgação e obtenção não autorizada do endereço de e-mail de uma pessoa, bem como do envio de publicidade não autorizada, configura um ato atentatório à privacidade, além de constituir violação aos direitos do consumidor através de propaganda abusiva, passível de reparação e até crime.

O spam é uma prática que deve ser erradicada de forma a tornar a internet um meio saudável de relação social.


Mauro Roberto Martins Junior

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Crimes pela Internet

Conforme informamos anteriormente, o mundo passa por uma revolução social onde os relacionamentos estão migrando para uma forma digital, tendo a internet como a principal ferramenta.

Nessa realidade, criou-se uma oportunidade para que pessoas mal intencionadas cometessem crimes através dos meios digitais.

Todavia, nossa preocupação é com nossos leitores que, sem saber e sem ter a menor intenção, possam vir a cometer condutas ilícitas pela internet e depois sejam responsabilizados civil e criminalmente por tais atos, como é o caso de repassar um e-mail ofensivo, com vírus ou pornografia envolvendo menores (pedofilia).

Por essa razão, passaremos a explicar algumas das condutas ilícitas mais comuns praticadas nos meios digitais, quais sejam:

1) Calúnia - art. 138 Código Penal - pena de detenção de 06 meses a 02 anos e multa.
Ocorre quando se imputa falsamente a alguém um fato definido como crime.
Exemplo na internet: enviar um e-mail dizendo que o político "x" roubou dinheiro de tal obra. Se ficar provado que tal afirmação não é verdadeira, o emissor da mensagem e todos que a repassaram poderão responder por crime de calúnia.

2) Difamação - art. 139 Código Penal - pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa.
Ocorre quando se imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação.
Exemplo na internet: enviar um e-mail dizendo que o político "x" é um ladrão. Se ficar provado que a referida pessoa não possui qualquer problema com a Justiça Criminal, o emissor da mensagem e todos os que a repassaram poderão responder por crime de difamação.

3) Injúria - art. 140 Código Penal - pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém.
Exemplo na internet: enviar um e-mail dizendo que a atriz "x" é burra. O emissor e todas as pessoas que repassaram o e-mail poderão ser acusados de cometer o crime de injúria.

4) Dano - art. 163 Código Penal - pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia.
Exemplo na internet: envio de um e-mail com vírus, que causa defeito no computador das vítimas. O criador do vírus, o emissor da mensagem e todos que a repassaram poderão responder por crime de dano.

5) Furto - art. 155 Código Penal - pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa.
Ocorre quando alguém subtrai para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Exemplo na internet: acessar o computador de uma empresa e furtar informações contidas em arquivos digitais, como o “mailing” da empresa. Esse crime pode ser cometido através do envio de um e-mail contendo um código malicioso que copia todos os contatos do usuário e ainda repassa a mensagem para eles, reiterando a ação em todas as contas em que for acessado.
Nesse caso, podem responder por crime de furto tanto o criador do código malicioso, o emissor da mensagem e todas as pessoas que repassarem o e-mail.
Muitas vezes esses códigos maliciosos vêm disfarçados em fotos curiosas e sáo acionados assim que a pessoa clica na imagem.
Portanto, evite repassar e-mails com anexos, mesmo que tenham sido enviados por um amigo seu, uma vez que você não sabe de quem esse seu amigo recebeu a mensagem e todos vocês estarão espalhando o código malicioso.

6) Falsa Identidade - art. 307 Código Penal - pena de detenção de 03 meses a 01 ano ou multa.
Ocorre quando se atribui ou atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Exemplo na internet: em site de relacionamento, fazer-se passar por pessoa que não se é ou, outro exemplo, é passar e-mail utilizando-se do usuário de um colega de trabalho, fazendo-se passar por ele.
Condutas como essas geralmente são realizadas sem a idéia de que constituem um crime grave.

7) Falsidade ideológica - art. 299 Código Penal - pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa, se o documento é público e pena de reclusão de 01 a 03 anos e multa, se o documento é particular.
Ocorre quando se omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Exemplo na internet: preencher um currículo on-line de uma empresa e inventar um curso que nunca fez ou, outro exemplo, é a criação de perfeil falso em site de relacionamentos para ofender alguém.
Condutas como essas geralmente são realizadas sem a idéia de que constituem um crime grave.


8) Pedofilia - art. 241 Estatuto da Criança e do Adolescente - pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa.
Ocorre quando se apresenta, produz, vende, fornece, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografias ou cenas de sexo explícito com crianças ou adolescentes.
Exemplo na internet: envio de e-mails contendo fotos pornográficas com crianças. Todos que repassarem tal mensagem responderão por esse crime, inclusive quem armazena as imagens em computador pessoal.
Se armazenar as imagens em computador da empresa onde trabalha, a empresa também pode ser responsabilizada.

9) Pirataria - art. 184 código Penal - pena de detenção de 03 meses a 01 ano ou multa.
Ocorre quando se violam direitos de autor e os que lhe são conexos.
Exemplo na internet: realizar download de músicas e filmes sem que sejam pagos os direitos do autor.
Condutas como essas geralmente são realizadas sem a idéia de que constituem um crime grave.


10) Estelionato - art. 171 Código Penal - pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa.
Ocorre quando se obtem, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Exemplo na internet: envio de e-mail com "phising scan", onde se colcoa uma mensagem, por exemplo, de recadastramento de dados da conta bancária e a vítima, inocentemente, envia as informações de agência, conta e senha, permitindo a subtração de valores.
Todas as pessoas que repassarem tal e-mail podem ser condenadas pelo crime de estelionato.

11) Incitação ao crime - art. 286 Código Penal - pena de detenção de 03 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se incita, publicamente, a prática de crime.
Exemplo na Internet: criar uma comunidade em site de relacionamento onde se incentiva as pessoas a adquirir produtos com sonegação dos tributos devidos.
Todos os que participarem da comunidade poderão ser responsabilizados criminalmente pelo crime de incitação ao crime.

12) Apologia de crime ou criminoso - art. 287 Código Penal - pena de detenção de 03 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Exemplo na internet: criar uma comunidade onde se venera uma determinada facção criminosa ou os crimes cometido por um serial killer.
Todos os que participarem da comunidade poderão ser responsabilizados criminalmente pelo crime de apologia de crime ou criminoso.


13) Ameaça - art. 147 Código Penal - pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se ameaça alguém. por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Exemplo na internet: enviar um e-mail ameaçando que irá agredir uma pessoa, por qualquer motivo, mesmo que “justificável”.
A dica aos nossos leitores é que não façam coisas desse tipo, uma vez que existe um órgão adequado para se reparar qualquer ofensa que lhe tensa sido feita, que é o Poder Judiciário.

14) Violação de Segredo Profissional - art. 154 - pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa.
Ocorre quando se revela a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão da função, ministério, ofício ou profissão, a cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Exemplo na internet: médico que divulga em um site dados sobre o prontuário médico de um cliente, expondo-lhe.
A dica aos nossos leitores é que evitem divulgar dados de terceiros ou da empresa em que trabalha, seja por e-mail, internet ou qualquer outro meio.
Também vale lembrar que, nos casos em que você realmente precise enviar um e-mail para um colega de trabalho ou cliente, tome o cuidado de confirmar se o destinatário está correto e acrescentar na mensagem o texto de seguraça.

15) Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio - art. 122 Código Penal - pena de reclusão de 02 a 06 anos.
Ocorre quando se induz ou instiga alguém a suicidar-se, ou presta auxílio para que o faça.
Exemplo na internet: Internauta cria blog informando que quer se suicidar e pede conselhos. Todos aqueles que postarem mensagens de estímulo ao suicídio responderão por esse crime.

Muitos outros crimes podem ser cometidos pela internet, como extorsão, curandeirismo, favorecimento da prostutuição e até homicídio. Porém, não temos o objetivo de esgotar o assunto nesse post.

O importante é saber que o Direito Eletrônico ou Direito Digital está estudando as condutas realizadas na internet e têm conseguido auxiliar os promotores e juízes a aplicar a lei penal existente às novas formas de cometer crimes antigos.

Para quem se espantou com a possibilidade de cometer um homicídio pela internet, lembramos que é perfeitamente possível a um hacker experiente acessar o sistema de um hospital e manipular aparelhos vitais, desligando-os e levando o paciente a óbito.

Ademais, além de demonstrar que várias condutas usuais na internet hoje são condutas ilícitas, criminosas e que podem trazer sérias consequências, é importante ressaltar que ainda há condutas que não foram criminalizadas, como o ato de criar e desenvolver vírus de computador e quando se utiliza da forma "copiar + colar" para obter informações de outrém, posto que não configura furto por não haver a perda do bem pela vítima, já que a informação continua em seu computador.

Aos nossos leitores reiteramos a importância de ler com atenção as condutas que podem, sem querer, render-lhes uma condenação criminal e o dever de indenizar os ofendidos.


Mauro Roberto Martins Junior

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Conduta Digital

Como falamos no post anterior, o mundo vive a terceira grande revolução social e procura se adaptar às novas formas digitais de relacionamento entre pessoas.

No início, achou-se que o mundo digital propiciava um pseudo "anonimato" às pessoas, dando-lhes a liberdade de manifestar suas opiniões e realizar atos sem que pudessem ser identificadas.

Hoje já se sabe que a verdade não é bem essa e, mais do que na forma presencial, as condutas e relacionamentos por meios digitais permitem a identificação do seu agente, uma vez que deixam rastros que podem ser facilmente seguidos.

Um e-mail, por exemplo, fica registrado no computador de quem enviou a mensagem, no provedor do seu serviço de e-mail, no computador de quem recebeu a mensagem e no servidor de e-mail do destinatário, ou seja, a palavra dita, a pedra atirada e o e-mail enviado, não há como se voltar atrás.

O principal meio de identificação digital é o chamado "endereço IP", onde IP siginifica "Internet Protocol". Esse número identificador é como um "RG" do computador, uma vez que é único para cada um que esteja acessado na internet e permite, através da localização da linha telefônica que permitiu o acesso, identificar a localização do computador de onde partiu o conteúdo.

Identificado o emissor da mensagem, serão aplicadas as normas e princípios do Direito Digital ou Direito Eletrônico, que em conjunto com as demais áreas do direito (civil, penal, trabalhista, tributário) ajudam a compreender o ocorrido e a aplicar a melhor solução ao caso, na busca pela Justiça.

Dessa forma, muito embora o mundo esteja vivendo uma revolução social, os valores que devem orientar as condutas das pessoas nessa nova realidade são os mesmos que já norteavam os relacionamentos no modo tradicional, ou seja, não se deve fazer declarações inverídicas sobre pessoas, empresas, instituições ou quaisquer outras entidades. Não se deve humilhar, manchar a honra ou imagem dos outros na rede. Não se deve subtrair coisas que não lhe pertencem, como informações e valores, etc.

Convém lembrar que qualquer conduta realizada na internet possui uma proporção muito maior do que no “mundo analógico”, pois uma mensagem em um site, blog, comunidade, fórum, chat ou qualquer outra forma de comunicação digital, tem o poder de atingir um número indeterminado de pessoas e pode causar danos muito maiores à outra pessoa do que uma ofensa feita pessoalmente, mesmo que em lugar público.

Aliás, depois de publicada na internet, uma mensagem foge ao controle do seu autor, haja vista que pode ser copiada por milhares de pessoas e replicada em uma infinidade de sites por muitos e muitos anos depois.

Mauro Roberto Martins Junior

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

O que é Direito Digital ou Direito Eletrônico?

O Direito pode ser definido como o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade, de modo a evitar conflitos e dar a cada um o que é seu.

Na realidade o Direito é um conjunto de normas uno. Porém, para facilitar o seu estudo, é dividido em diversos ramos, como Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho, entre outros.

Dessa forma, o ramo do Direito Digital ou Direito Eletrônico, Direito de Internet ou Direito da Tecnologia da Informação é aquele em que se estudam as normas que regulam as relações que ocorrem em sociedade e que são realizadas através de equipamentos eletrônicos, digitais, de informática ou qualquer outro meio tecnológico.

Os profissionais ainda discutem a melhor nomenclatura a ser dada para essa nova área do Direito, porém a verdade é que cada um, na busca pelo reconhecimento de ser declarado o primeiro, tenta impor a sua nomenclatura.


Em que pese o significado literal das palavras (eletrônico, digital, informático, etc), todos visam o mesmo objeto, qual seja, a regulamentação jurídica das relações sociais ocorridas nos novos meios advindos da tecnologia moderna.

Em comparação com os demais ramos do Direito, pode-se dizer que o Direito Digital ou Direito Eletrônico é uma área de estudo recente, uma vez que o fenômeno que está revolucionando a sociedade iniciou-se há poucas décadas.

Em razão disso, verifica-se que muitas das condutas praticadas pelas pessoas com o uso de equipamentos eletrônicos ainda não encontra regulamentação e, mesmo em razão da velocidade com que evoluem tais tecnologias, há muita dificuldade para os operadores do direito (advogados, juízes, promotores, etc.) acompanharem e entenderem os novos modelos de relação social.

Ocorre que depois da revolução agrícola que fortaleceu a idéia de necessidade de proteção da propriedade privada e da revolução industrial, que exigiu uma proteção dos bens de produção e do capital em si, estamos diante de uma terceira revolução social, onde o bem a ser protegido é a informação, o conhecimento.

Essa é uma revolução que não pode ser ignorada. A cada dia milhões de pessoas passam a ter acesso à tecnologia e, em um futuro próximo, pode-se esperar uma realidade em que a efetiva maioria das relações entre as pessoas e entre empresas se dará por meio de equipamentos eletrônicos (conversas pela internet, compras pela televisão, publicidade pelo celular, entre outras que ainda não imaginamos).

Nos últimos dias foi anunciada a venda de um microondas que tem acesso à internet e possui uma tela onde, de acordo com o tempo que você solicitou para aquecer o alimento, ele busca um vídeo no site “Youtube” para você assistir enquanto aguarda.

Esse é um exemplo de como as relações sociais estão evoluindo para o meio digital e, na mesma medida, aumenta a importância do Direito Digital ou Direito Eletrônico para a sociedade.

Outro caso é o da geladeira que identifica os produtos nela armazenados e, ao verificar que um deles está faltando, envia uma mensagem para o supermercado e solicita a sua entrega em domicílio, tudo de acordo com a programação do proprietário.

Ora, relações como essas podem e vão gerar diversos desentendimentos e há que se ter um conjunto de normas adequadas para solucioná-los, cabendo aos aplicadores do direito aplicá-las de forma correta. Esse conjunto de normas é o Direito Digital ou Direito Eletrônico.

Portanto, é de fundamental importância que todos se envolvam nesse processo para criar uma ambiente em que essas relações digitais sejam realizadas da melhor maneira possível, sendo que de um lado os estudiosos do direito precisam criar normas que resguardem os direitos das pessoas de forma a lhes dar a segurança que elas possuem nos meios convencionais e, de outro, a sociedade em geral deve criar uma cultura de cidadania e educação digital que oriente a conduta das pessoas de maneira adequada e evitando abusos.

A participação social é fundamental.

Recentemente, foi anunciada a realização de audiências públicas para colher da sociedade em geral propostas para a elaboração do novo marco regulatório da internet no Brasil e os Deputados e Senadores receberam centenas de sugestões que poderão ser utilizadas na nova lei, como idéias para identificação de usuários e sobre a definição da responsabilidade dos provedores.

Mauro Roberto Martins Junior