segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Redes sociais: falta de regulamentação é entrave no Brasil

O uso das redes sociais no local de trabalho já provoca grande demanda de ações na Justiça trabalhista. Questões como intimidade, invasão de privacidade e liberdade de expressão, relacionadas com o uso das novas tecnologias, chegam cada vez com mais frequência no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), a falta de regulamentação sobre o assunto dificulta a análise de cada caso.


As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias – se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como. Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva. Algumas empresas possuem até mesmo cartilhas ou manuais de redação corporativo, orientando os empregados sobre a linguagem apropriada e palavras consideradas indevidas.

Para a ministra Delaíde Miranda, a previsão em contrato permitindo, ou não, o uso das redes sociais no ambiente corporativo daria mais segurança ao trabalhador. Outro ponto destacado pela ministra foi a questão da produtividade e rendimento do empregado quando o acesso às redes é liberado totalmente na empresa. “A liberação total interfere no foco do trabalho e na produtividade. Existem levantamentos também que demonstram o montante do prejuízo financeiro que causaria a inteira liberação das redes sociais no ambiente de trabalho.”

No entanto, se esse acesso for liberado, a ministra orienta que o trabalhador tenha bom senso nos comentários, uma vez que publicações ofensivas à empresa, ao chefe ou aos colegas podem gerar demissão por justa causa. “A penalidade que o trabalhador pode vir a receber depende da gravidade do ato praticado. Ele pode estar sujeito a uma advertência, uma suspensão e inclusive a uma justa causa. O trabalhador deve se atentar que mesmo se liberado o uso de redes sociais no ambiente de trabalho devem ser observados a ética, a disciplina e a seriedade.”

A ministra relembrou ainda, um caso recente julgado no TST de uma ex-empregada de uma pet shop que fez comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página pessoal de uma rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados. O comportamento da trabalhadora resultou em condenação de indenização por danos morais aos antigos patrões. Segundo a inicial, após rompido o contrato de trabalho, a empregada começou a difamar o casal através do Orkut utilizando palavrões e fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. Os ex-patrões afirmaram, também, que a ex-empregada teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade do casal, que eram chutados.

Em outro caso, uma enfermeira que postou fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente foi demitida por justa causa. Para o hospital, as imagens relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a contestação, cada foto postada continha abaixo “comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros” que acessavam a rede social.

As fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”. Em ação trabalhista, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão. O pedido foi negado por unanimidade pela Segunda Turma do TST.

Em 2012, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu também que não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. A decisão manteve a demissão por justa causa concedida em outras instâncias, ao entender que, se o trabalhador utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.

Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.

Liberdade de Expressão

Há casos, porém, em que o motivo alegado para demissão não se deu no ambiente de trabalho ou por meio de equipamentos fornecidos pela empresa, e sim na esfera pessoal. Aí, mais do que a violação de regras de conduta, o que está em jogo é a liberdade de expressão e suas implicações na relação de trabalho. A matéria especial que abordou o tema citou o caso vivenciado por A. F. A. P. G., servidor da prefeitura de Itu (SP), demitido por justa causa depois de publicar em uma rede social palavras consideradas ofensivas ao prefeito da cidade, Herculano Passos Júnior (PV). Em um dos posts, ele incitava a população a não mais votar em “certos pilantras que nomeiam incompetentes para administrarem os setores da municipalidade”.

O funcionário conta que foi surpreendido em sua sala de trabalho pela visita do prefeito e de um secretário pedindo que ele se explicasse em relação às mensagens. Embora alegasse liberdade de expressão, dois meses depois foi demitido com a justificativa de ter atentado contra a moral do empregador. “Fui ignorado por colegas e fiquei mal falado dentro da secretaria”, lembra ele.

Em 2007, ele entrou com ação trabalhista contra o município. Ganhou em primeira e segunda instâncias. Segundo a decisão, não havia provas de que as postagens tivessem ocorrido em horário de trabalho, e os comentários diziam respeito aos acontecimentos políticos da cidade de Itu, os quais, segundo o juiz, “eram de conhecimento público e notório de qualquer cidadão”. Hoje, já reintegrado, o funcionário aguarda receber quatro anos e nove meses de salários e demais benefícios.

Os ministros do TST também começaram a discutir, em 2012, se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista. O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Emmanoel Pereira, que deve trazê-lo de volta na próxima sessão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, prevista para fevereiro deste ano.

Fonte: Assessoria do TST



Big data crescerá sete vezes mais do que o mercado de TIC

Lidar com o grande volume de informações, especialmente, com os dados não-estruturados será cada vez mais uma obrigação das empresas nos próximos cinco anos. Expectativa é de que esse segmento crescerá a uma taxa anual composta de 31,7% até 2016, movimentando US$ 23,8 bilhões, revela a IDC.

Se confirmada essa projeção, big data terá um crescimento até sete vezes maior do que o estimado para todo o mercado de TICs nos próximos cinco anos. De acordo com o Gartner, por exemplo, os gastos globais com tecnologia da informação (TI) vão somar US$ 3,7 trilhões em 2013. O índice representa um crescimento de 4,2% sobre 2012, quando o segmento movimentou US$ 3,6 trilhões.

“O mercado de tecnologia e serviços de big data representa uma oportunidade multibilionária e está em franco crescimento”, preconiza o vice-presidente de análise de negócio e big data da IDC, Dan Vesset. “É um tópico importante para a agenda de muitos executivos e representa uma das oportunidades de trabalho mais atrativas na área de tecnologia, análise, comunicações e indústria”, acrescenta.

De acordo com a IDC, a expansão de serviços para o big data será de 21,1% entre 2012 a 2016. Na área de armazenamento de dados esse percentual será bem maior: 53,4% no período. Com crescimento estimado acima de três dígitos, o big data será uma grande ‘dor de cabeça’ para as organizações.

Faltará mão de obra especializada e, segundo o levantamento da consultoria, a terceirização desponta como a alternativa para enfrentar a escassez. O próximo passo, no mundo da nuvem, prevê a IDC, será a terceirização de serviços como automação para gestão de informação e ciclo de vida de análise de dados.

STJ divulga datas de audiências públicas pelo Youtube sobre TV por assinatura

São Paulo – O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou as datas de polêmicas audiências públicas que estão em pauta para o ano de 2013. Estes debates serão transmitidos pelo YouTube.

Será discutida, por exemplo, a regulamentação da TV por assinatura nos dias 18 e 25 de fevereiro sob a condução do ministro Luiz Fux. Já a audiência sobre os campos eletromagnéticos de linhas de transmissão de energia está agendada para ocorrer nos dias 7, 8 e 9 de março.

A Justiça de São Paulo determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica ao redor de dois bairros paulistanos e os ministros julgarão uma ação interposta pela distribuidora de energia elétrica Eletropaulo.

Outra discussão sobre as controvérsias que envolvem os canaviais também está prevista para acontecer no primeiro semestre deste ano. A Constituição do Estado de São Paulo libera a queima da palha de cana. Já a cidade de Paulínia (SP) proíbe esta atividade.

Fonte: Info Abril