terça-feira, 20 de outubro de 2009

Conduta Digital

Como falamos no post anterior, o mundo vive a terceira grande revolução social e procura se adaptar às novas formas digitais de relacionamento entre pessoas.

No início, achou-se que o mundo digital propiciava um pseudo "anonimato" às pessoas, dando-lhes a liberdade de manifestar suas opiniões e realizar atos sem que pudessem ser identificadas.

Hoje já se sabe que a verdade não é bem essa e, mais do que na forma presencial, as condutas e relacionamentos por meios digitais permitem a identificação do seu agente, uma vez que deixam rastros que podem ser facilmente seguidos.

Um e-mail, por exemplo, fica registrado no computador de quem enviou a mensagem, no provedor do seu serviço de e-mail, no computador de quem recebeu a mensagem e no servidor de e-mail do destinatário, ou seja, a palavra dita, a pedra atirada e o e-mail enviado, não há como se voltar atrás.

O principal meio de identificação digital é o chamado "endereço IP", onde IP siginifica "Internet Protocol". Esse número identificador é como um "RG" do computador, uma vez que é único para cada um que esteja acessado na internet e permite, através da localização da linha telefônica que permitiu o acesso, identificar a localização do computador de onde partiu o conteúdo.

Identificado o emissor da mensagem, serão aplicadas as normas e princípios do Direito Digital ou Direito Eletrônico, que em conjunto com as demais áreas do direito (civil, penal, trabalhista, tributário) ajudam a compreender o ocorrido e a aplicar a melhor solução ao caso, na busca pela Justiça.

Dessa forma, muito embora o mundo esteja vivendo uma revolução social, os valores que devem orientar as condutas das pessoas nessa nova realidade são os mesmos que já norteavam os relacionamentos no modo tradicional, ou seja, não se deve fazer declarações inverídicas sobre pessoas, empresas, instituições ou quaisquer outras entidades. Não se deve humilhar, manchar a honra ou imagem dos outros na rede. Não se deve subtrair coisas que não lhe pertencem, como informações e valores, etc.

Convém lembrar que qualquer conduta realizada na internet possui uma proporção muito maior do que no “mundo analógico”, pois uma mensagem em um site, blog, comunidade, fórum, chat ou qualquer outra forma de comunicação digital, tem o poder de atingir um número indeterminado de pessoas e pode causar danos muito maiores à outra pessoa do que uma ofensa feita pessoalmente, mesmo que em lugar público.

Aliás, depois de publicada na internet, uma mensagem foge ao controle do seu autor, haja vista que pode ser copiada por milhares de pessoas e replicada em uma infinidade de sites por muitos e muitos anos depois.

Mauro Roberto Martins Junior

Um comentário:

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Toda manifestação no sentido de melhor informar nossos leitores e de ajudar na normatização dos meios eletrônicos é sempre importante.


Mauro Roberto Martins Junior