domingo, 31 de janeiro de 2010

Monitoramento de Empregados

MONITORAMENTO DE EMPREGADOS

COMPUTADOR E CONTA DE E-MAIL CORPORATIVA

Atualmente, por menor que seja a empresa, sempre há um ou mais funcionários que exercem a sua atividade com o auxílio de um computador conectado à internet, bem como de uma conta de e-mail corporativa contendo, por exemplo, nomedofuncionário@nomedaempresa.com.br, entre outros equipamentos eletrônicos.

Ocorre que o mau uso dessas ferramentas tem gerado muitos conflitos entre empregados e empregadores.

Isso por que o empregado, que passa a maior parte do dia na empresa, confunde o e-mail corporativo com seu e-mail pessoal e passa, por exemplo, a divulgá-lo para os amigos, cadastrá-lo em promoções, entre outras coisas.

Muitas vezes o empregado passa a receber no e-mail corporativo mensagens com conteúdo manifestamente impróprio, bem como começa a repassá-las para sua lista de contatos, inclusive para e-mails de outros colegas da empresa.

A troca de tais mensagens pelo e-mail corporativo fornecido pela empresa, bem como a navegação em sites da internet, além de aumentarem o risco de contaminação dos equipamentos por vírus, spywares e outros arquivos maliciosos, ainda colocam em risco a confidencialidade de informações importantes para os negócios da empresa, a reputação da empresa que responde pelos atos de seus prepostos e, além de tudo, não se pode esquecer que configura uma grande perda de tempo de trabalho do empregado com assuntos particulares.

Por essas razões, muitos empregadores estão tomando providências no sentido de instalar programas que permitem monitorar o uso de tais ferramentas, verificar todas as mensagens trocadas pelo empregado, rastrear todos os sites que ele acessou e, em alguns casos, chega-se a instalar programas como o VNC que permitem que o empregador tenha em seu monitor uma reprodução online e simultânea do monitor do empregado, e possa ver tudo o que este faz durante a sua jornada de trabalho.

Em grandes empresas, o trabalho de monitoramento compete ao departamento de TI e o problema ocorre quando este descobre mensagens onde, por exemplo, o empregado envia informações comerciais confidenciais para uma empresa concorrente e é demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

Na maioria das vezes, esse empregado propõe ação na Justiça do Trabalho alegando que sua demissão se deu de forma inconstitucional, posto que fora violado seu direito de privacidade e intimidade no momento em que foi invadida a sua conta de e-mail, mesmo no caso da conta corporativa, fornecida pela empresa.

O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

Por algum tempo o entendimento foi o de que realmente tal conduta da empresa configurava uma violação ao direito de privacidade e intimidade do empregado.

Todavia, a Justiça passou a entender que o e-mail corporativo e o computador pertencem à empresa e se tratam de mais uma ferramenta colocada à disposição do empregado, para que o mesmo utilize tão somente para fins de realização da sua atividade, configurando motivo de justa causa o seu uso indevido.

ANALOGIA PARA FACILITAR COMPREENSÃO

Para uma melhor compreensão, podemos fazer uma analogia com o veículo da frota da empresa ou um celular colocado à disposição do empregado para deslocamento ou contato durante a realização de atividades externas.

Não resta dúvida de que o veículo e o celular devem ser utilizados tão somente para o trabalho, configurando violação de conduta se o empregado os utilizar como se seus fossem, por exemplo, usando o veículo para levar parentes ao aeroporto ou utilizando o celular para fazer uma ligação internacional para um amigo.

Ora, a regra que se aplica ao uso de veículos, celulares e de outras ferramentas fornecidas pela empresa ao empregado é a mesma que deve ser aplicada à conta de e-mail corporativo e ao computador, ou seja, o uso indevido pode gerar falta grave, punível inclusive com a demissão por justa causa.

DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELOS ATOS DO EMPREGADO

Para muitos empresários é desconhecida a responsabilidade da sua empresa pelos atos de seus prepostos.

Todavia, essa responsabilidade é prevista no artigo 932 do Código Civil Brasileiro e, no caso das relações de trabalho, confirmada pela Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, que prevê que tal responsabilidade é presumida, mesmo que o empregado ou preposto tenha agido por culpa, ou seja, sem intenção de causar dano a terceiros.

Assim, por exemplo, se um empregado utiliza o computador da empresa para armazenar ou enviar arquivos com conteúdo pedófilo, a empresa poderá ser responsabilizada pela conduta, posto que presume-se seu consentimento.

O mesmo se aplica para o envio de um e-mail difamatório. A pessoa prejudicada pode tanto acionar judicialmente o empregado que enviou a mensagem, quanto a empresa no qual ele trabalha, caso tenha sido utilizado o e-mail corporativo para seu envio.

Assim, fica claramente demonstrada a importância do monitoramento eletrônico para a segurança da empresa.

CONTA DE E-MAIL PESSOAL

Convém salientar que o mesmo não se aplica ao e-mail pessoal do empregado, ou seja, a empresa não tem o direito de invadir a sua conta de e-mail pessoal para verificar o conteúdo das mensagens que ele recebe ou envia.

Há quem afirme que, se o acesso à conta de e-mail pessoal é realizada no computador da empresa, o empregador teria o direito de verificar tudo o que acontece na máquina, inclusive o conteúdo das mensagens recebidas e enviadas pelo e-mail pessoal do empregado, especialmente para evitar o repasse de informações confidenciais para empresas concorrentes.

Todavia, essa é uma questão mais complicada, uma vez que na caixa de mensagens pessoal do empregado haverá conteúdo de sua intimidade, cujo conhecimento pelo empregador é manifestamente condenável e sua proteção é garantida pelo Art. 5º, X, da Constituição Federal.

SOLUÇÕES

De qualquer forma, a melhor maneira de solucionar o problema é prevenir a ocorrência de tais conflitos, especialmente com a educação dos empregados realizada através de informação clara e adequada fornecida por um regulamento interno, manual ou códigos de conduta, ética, disciplina e confidencialidade, que devem ser entregues ao empregado e coletada sua assinatura na via da empresa, para comprovar a sua inequívoca ciência.

É preciso desenvolver nos funcionários uma ética digital, fazendo-os compreender que o horário de trabalho deve ser dedicado, exclusivamente, à realização das tarefas de sua responsabilidade, bem como que as ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa, inclusive o computador e a conta de e-mail corporativa, que devem ser utilizados tão somente para fins laborais, ligados à sua atividade.

Convém deixar extremamente claro em tais códigos ou manuais que haverá o monitoramento dos meios eletrônicos, inclusive alertando que a empresa pode colocar limites ao envio e recebimento de arquivos, que as senhas e códigos de acesso são estritamente confidenciais e que o empregado deve manter sigilo absoluto sobre as informações da empresa.

Importante lembrar que não se deve utilizar modelos antigos de códigos ou manuais, em geral disponíveis na internet, posto que podem estar desatualizados e apresentarem lacunas que geram mais riscos do que prevenção.

Outra conduta aconselhável é a inclusão dessas informações nos rodapés dos e-mails, na página inicial do browser de navegação da internet, nos disclaimers de dispositivos ou softwares e no momento da autenticação na máquina.

Tais avisos devem ser claros e extremamente visíveis, posto que do contrário, o monitoramento pode acabar sendo considerado crime de interceptação, previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96, cuja pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Por fim, deve-se ter muito cuidado na delegação da atividade de monitoramento de empregados, que deve ser atribuída a uma equipe especializada, treinada e responsável, com suas atribuições definidas em Termo de Responsabilidade, para que seja dado o adequado tratamento às informações captadas, evitando sua divulgação interna ou externa de forma indiscriminada, com identificação do empregado, conteúdos ou conduta, que pode gerar uma grave indenização por danos morais.

RELACIONAMENTO EMPREGADOR x EMPREGADO

Apesar da necessidade de se monitorar os empregados para evitar problemas, não há como se esquecer da necessidade de se manter um bom relacionamento entre empregador e empregado, em especial no que tange à criação de um ambiente de trabalho agradável e à saúde psíquica e mental do trabalhador.

Essa é uma visão moderna da liderança e da gestão de pessoas, uma vez que uma equipe infeliz e desmotivada também traz prejuízos para a empresa.

Para citar um exemplo, é complicada a situação do empregado que está a aguardar, por exemplo, um e-mail do laboratório informando o resultado de seus exames médicos. A apreensão e a angústia ficarão na mente desse empregado durante todo o seu dia de trabalho.

Assim, pode o empregador determinar um determinado horário em que o empregado poderá acessar sua conta de e-mail pessoal, bem como acessar sites da internet para verificação de algum assunto pessoal.

Por outro lado, é importante que o empregado utilize esse horário com parcimônia, evitando abrir arquivos ou executar softwares que possam conter vírus, bem como navegar por sites suspeitos ou de conteúdo impróprio.

OUTROS MONITORAMENTOS

Além do monitoramento do computador da empresa e da conta de e-mail, há outros tipos de controle que podem ser exercidos nos ambientes e ferramentas de uma empresa, como no caso do uso de escutas e gravação de ligações telefônicas, verificação de mensagens sms ou mms de celulares, câmeras nos ambientes de trabalho, GPS nos veículos, entre outros.

Outras condutas também devem ser adotadas para a segurança da informação em relação a empregados de empresas terceirizadas e prestadores de serviço.

Porém, para não tornarmos muito extenso esse artigo, analisaremos em outra oportunidade as demais formas de monitoramento eletrônico das empresas e suas repercussões jurídicas.

Mauro Roberto Martins Junior

51 comentários:

  1. Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  2. Trabalho em uma empresa multinacional e minha função e monitorar chamadas e conversas de alguns funcionários catalogados. Qual sua legalidade? Até que ponto pode o empregador pode invadir a privacidade sobre o argumento de zelar pelos negócios da empresa?
    Gostaria que fosse postado algo....Sem mais!

    ResponderExcluir
  3. Olá,
    Á monitoração de ligações telefônicas devem ser aplicadas as mesmas regras e princípios do monitoramento de e-mails e outras ferramentas de trabalho colocadas pela empresa à disposição do empregado, porém é obrigatória a ciência expressa do empregado, confirmada através de códigos de conduta, regulamentos e termos de uso.

    ResponderExcluir
  4. olá
    estou trabalhando em uma empresa de grande porte no cargo de promotora de vendas e a empresa colocou um celular com rastreador gps apenas para monitoramento do funcionario,gostaria de saber até onde isso é legal,sendo que trabalho na rua com roteiro feito por eles.desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  5. Olá,

    Sua pergunta é muito interessante.
    Vejo que você tem conhecimento do monitoramento.
    Se essa ciência foi dada de forma expressa e por escrito, a empresa está agindo de acordo com a lei, já que tendo fornecido a ferramenta de trabalho, não há que se falar em privacidade do funcionário durante o horário de trabalho.
    Qualquer coisa diferente disso constitui violação ao direito de privacidade do funcionário.
    Espero ter esclarecido a sua dúvida.
    Estou à disposição.
    Atenciosamente,
    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  6. adorei seu blog mauro.........parabéns!

    ResponderExcluir
  7. Olá Dr. Mauro, muito boa tarde, como na questão anterior eu tambem tenho o mesmo cargo, sou promotor de vendas da LG Eletronics e neste mês nos presentearam com um celular com GPS, porem os lideres dizem que eles são restreados, mas nós não recebemos nada escrito a respeito, foi apenas uma comunicação verbal, devo receber uma comunicação escrita e concordar com os termos ou podem me monitorar sem minha autorização?

    ResponderExcluir
  8. Olá,
    O que importa é a comunicação por escrito. Como você trabalha em uma grande empresa, acredito que deve haver alguma previsão no código de conduta e ética ou documento equivalente, que todo funcionário assina ao ser admitido.
    De qualquer forma, o correto é utilizar o equipamento da empresa apenas para tarefas profissionais.
    atenciosamente,

    ResponderExcluir
  9. Olá!
    O empregador pode me rastrear por aparelho celular com gps sem a minha devida autorização ? E qual a garantia de não ser " espionada" fora do horário de trabalho?
    Obrigada
    No aguardo.

    ResponderExcluir
  10. Olá,
    Se o empregador lhe entregou o celular como equipamento de trabalho, ele pode sim rastreá-lo durante o horário de expediente, desde que você tenha sido previamente informada desse monitoramento. Não precisa da sua autorização, apenas da simples ciência.
    Para evitar qualquer monitoramento fora do horário de expediente, o melhor é desligar o aparelho.

    ResponderExcluir
  11. Olá, o empregador pode utilizar programas que gravam senhas para "espionar" os funcionários?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,

      Se o equipamento for de propriedade da empresa, o empregador pode utilizar qualquer recurso de monitoramento, desde que avise previamente os empregados, através de política devidamente assinada.

      Excluir
  12. Olá.
    Eu trabalho com vendas e utilizou meu veículo próprio para realizar os deslocamentos. A empresa quer me dar um rastreador portátil para que eu ande comigo em meu veículo, isso é legal? ... Eu entendo que se ela forneçesse um veículo com rastreador ela teria todo o direito, agora eu ter que andar com um rastreador em meu próprio véiculo entendo com uma invasão de privacidade, mesmo no horário de trabalho. Isso é permitido por lei? estou errado em não aceitar esse rastreador?....ABS

    ResponderExcluir
  13. Prezado,

    TRabalho em uma empresa e faço o uso do carro. Em algum momento, fiz uma viagem com o carro pela empresa, mas voltei 3 dias antes por conta da saude de minha dependente. O carro ficou na garagem conforme a norma da empresa. Porém, o carro tem GPS e foi rastreado todos os passos e infelizmente, nao pude entregar o carro qdo retornei da viagem. Queria saber se a empresa pode usar os dados de GPS do carro, pois na norma de utilização do carro da empresa, o carro nao é monitorada e nao há documento que autorize o monitoramento, ou mesmo aviso prévio. É possível a empresa usar esses dados? Não seria ilegal? E ela usando, como poderia me defender? Ajudaria muito e me esclarecesse. Alem disso, há jurisprudência sobre este assunto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, conforme falamos, para usar o recurso de monitoramento, deve haver prévia comunicação de que as ferramentas de trabalho são monitoradas, como é o caso do GPS do carro.

      Todavia, se há uma política de uso de veículo da empresa e você, de qualquer forma, violou esta política, a empresa pode aplicar punição com base em outras provas que não sejam o GPS, como é o caso do registro nas praças de pedágio, testemunhas, etc.

      Espero tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,

      Mauro Roberto Martins Junior

      Excluir
  14. Boa noite!
    Infelizmente, não passei a informação correta, sobre a msg do 10.06.2012. Tentarei esclarecer: Não faço uso direto do carro. O carro é usado em viagem do projeto, além do mais, o mesmo é locado . obtive acesso ao contrato de locação entre a empresa e a locadora e foi verificado clausula ou algo q cite monitoramento. Além disso, a empresa possui uma norma de utilização e nesta, tb não se referencia ao monitoramento do veículo e etc. Associado a isto, verifica-se na própria norma da empresa, que o usuário pode retornar da atividade antecipadamente e na impossibilidade da não entrega, pode-se deixa o veículo em uma garagem com segurança 24h. ( o que foi feito). O que ocorreu é que a empresa solicitou os dados de monitoramento realizado pela locadora - dados de terceiros - para punir. Quando o carro foi entregue a empresa, o mesmo foi encaminhado para locadora e locado para outros sujeitos. Após 20 dias, a empresa solicitou os dados, acredito eu que seja irregular, visto que houve quebra de sigilo, pois nem no contrato de locação ou na norma de utilização está previsto o monitoramento. Além do mais, o dados parecem editados, pois muitas informações não correspondem com o fato ocorrido. Nesta senda, pergunto ao advogado se isso é possível? Depois de entregue o carro, ele foi alugado para outras pessoas e o gps não passou por perícia e etc. Gostaria realmente um esclarecimento. A empresa é uma instituição pública e baseado nos princípios que rege a administração pública, não pode justificar um crime, baseado em uma investigação, ou seja, não pode cometer um crime para investigar alguma irregularidade. No aguardo,

    Att.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,

      Em relação ao uso do GPS da locadora para aplicar punição, nosso entendimento é de que o empregador deveria informar previamente a possibilidade de ser realizada esta monitoração do uso do veículo.

      Agora, uma posição mais conclusiva somente seria possível com a análise dos documentos que você porventura tenha assinado como Política e Regulamento Interno da Empresa ou similar, para verificar se há alguma cláusula que permita esta conclusão. Lembro que não precisa haver menção específica sobre GPS de veículo, bastando uma previsão genérica de que, por exemplo, "o uso das ferramentas de trabalho poderá ser monitorado". Pronto, já seria o suficiente para legalizar a conduta da empresa.

      Dessa forma, caso queira uma análise mais detalhada do seu caso, seria necessário realmente uma consulta ao nosso escritório para análise de documentação.

      Espero tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      MAuro Roberto MArtins Junior

      Excluir
  15. Boa noite Dr. Mauro, trabalho com vendas e a empresa vai começar a usar tablets para a equipe de vendas, eu conheço essa tecnologia pois tenho um aparelho semelhante, o gerente do projeto já falou para algumas pessoas que não vai ser usado para rastrear, mas como tive acesso ao projeto, sei que vai ser usado para esse fim e que a ordem e não informar ninguém, nesse caso o que podemos fazer?
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,

      Primeiramente, sem aviso de monitoramento, eles não poderão utilizar essas informações contras os empregados.

      O que se deve fazer, no entanto, é utilizar o referido equipamento nos estritos moldes do que fora autorizado pela empresa, para evitar problemas.

      Por fim, a sua empresa está correndo um severo risco se não atender a nova lei do teletrabalho e acabar sendo condenada a pagar hora extra para todos os funcionários que forem pra casa com o tablet.

      Excluir
    2. Olá Dr. Mauro,

      Muito esclarecedor as informações.

      Hoje conversando com alguns colegas fiquei sabendo que esse mesmo equipamento foi usado para demostrar que pode ser usado como gravador de voz. A conversa mostrada foi de um gerente que estava em uma reunião.
      Como podemos nos proteger desses sistemas já que a empresa alega desconhecer tais informações e não assumi que esta fazendo isso?

      Excluir
    3. Infelizmente, não há como se proteger desses equipamentos, pois eles estão cada vez mais potentes e discretos, razão pela qual a única forma é procurar sempre manter a conduta de acordo com as normas da empresa.

      att,
      Mauro Roberto Martins Junior

      Excluir
  16. Boa tarde, meu esposo ganhou da empresa um Nextel, com GPS, eu acredito que exista um rastreador nele, eu achei a tecla que debloqueia o rastreamento e assim o fiz. Quando ele recebeu o aparelho não falaram nada, ele só o recebue como um meio de comunicação entre a empresa e ele, já que a empresa é em outra cidade, e meu esposo faz o trablaho na cidade que moramos. Poderia fzaer isso que eu fiz ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,

      Se a empresa não informou nada sobre o rastreamento, não poderá exigir que seja mantida habilitada esta função no aparelho que disponibilizou ao seu marido.

      Dessa forma, náo há qualquer problema em proceder como você fez.

      Espero tê-la ajudado.

      Excluir
  17. Dr Mauro bom dia...

    Estou com um problema aqui na empresa muito grande...
    Ouvimos conversas pela empresa onde compromete informações importantes... porem essa conversa saiu através do SKYPE, foi com uma funcionaria e um terceiro que não faz mais parte da empresa... a questão é o seguinte... o funcionário deixou a maquina dele com o SKYPE automático ou seja acesso automático, porem o skype é pessoal dele e o mesmo usava para trabalhar aqui na empresa... ele era terceirizado.

    Pedimos para o pessoal da T.I rastrear essa conversa, um dos meninos ficou com receio de fazer tal ação, pois o mesmo não faz mas parte da empresa e o skype é pessoal dele... por mais que ele não esteja aqui e o skype dele ficou logado na maquina da empresa onde ele usava para trabalhar e onde apareceu todas as conversas deles atuais e antigas... eu posso demitir a outra funcionaria por estar conversando e armando montinho e falando mal de pessoas da empresa??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,

      Bom, em um primeiro momento, poderíamos considerar que o computador da empresa seria uma ferramenta de trabalho colocada à disposição do empregado para realizar as suas funções e não poderia ser utilizado para acesso a redes de chat sem autorização.

      Todavia, essa regulamentação deveria estar expressa em uma política de uso dos recursos de tecnologia da empresa, devidamente assinada pelos funcionários.

      Se vocês tiverem esse documento, até poderia embasar uma demissão por justa causa. Todavia, se não houver uma política de uso dos computadores, assinada pelo funcionário, a recomendação é de não demitir, posto que a justa causa certamente será revertida na Justiça.

      Espero tê-la ajudado.

      Excluir
  18. Bom tarde!

    Senhor Mauro Roberto!!

    Caso um funcionário foi demitido por que foi constatado que o mesmo estava utilizando o computador para fazer trabalhos da faculdade, pode ser considerado demissão por justa causa? obs: o mesmo não sabia que estava sendo monitorado. Em que lei podemos fundamentar tal respostaS?

    ResponderExcluir
  19. Sr. Mauro Roberto!

    Um funcionário foi demitido por que foi feito um monitoramento em seu computador e foi constatado que o mesmo estava entrando em sites pornográficos, monitoramento sem conhecimento do funcionário, pode acarretar justa causa? Sua esposa pediu separação por causa do fato ocorrido. Ele poderá pedir idenização da empresa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,

      Infelizmente, se ele não foi devidamente informado de que estava sendo monitorado, não poderá ser demitido por justa causa. Se for, certamente a Justiça do Trabalho irá reverter e determinar o pagamento de todos os direitos do empregado.

      Por este motivo é importante a empresa adotar uma política de uso dos recursos tecnológicos e solicitar a assinatura de todos os funcionários.

      Sem este documento assinado, a única opção é demitir o empregado, porém sem aplicar a justa causa, ou seja, pagando todos os direitos a ele devidos.

      Mauro Roberto Martins Junior

      Excluir
  20. Dr. Mauro, boa tarde!

    Trabalho em uma empresa de pequeno porte como promotor de vendas, represento a empresa em uma rede de lojas. Trabalho em duas unidades desta rede, em regiões distintas e em dias alternados. A empresa fornece como ferramenta de trabalho, notebook e celular! Tendo em vista que trabalho em dias alternados nestas lojas, sou obrigado a levar pra casa os equipamentos.

    Minha pergunta é a seguinte:
    Apesar dos equipamentos estarem desligados em casa, a empresa é obrigada a me pagar hora extra?

    Ps: Parabéns pelo blog.

    Grato.

    ResponderExcluir
  21. Olá,

    Excelente a sua pergunta.

    Isto porque, recentemente, entrou em vigor a Lei nº 12.551 de 15/12/2011 a qual alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), intitulada “Lei do Teletrabalho”. e também o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a nova redação da Súmula 428, que determinou a seguinte interpretação:

    Haverá obrigação de pagar adicional de sobreaviso se o profissional tiver que ficar à disposição da empresa, ou seja, pode ser acionado a qualquer momento, do dia ou da noite, sábados, domingos e feriados, não podendo, inclusive, viajar ou ficar incomunicável.

    Se não houver essa obrigação de ficar à disposição, não há necessidade de pagamento de adicional de sobreaviso. Todavia, se mesmo assim o funcionário for acionado pela empresa após o horário normal de sua jornada de trabalho, então haverá a obrigação de pagamento das horas extras decorrentes deste acionamento.

    Espero tê-lo ajudado.

    Mauro Roberto Martins Junior



    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado Dr. Mauro, ajudou bastante.

      Grato.

      Excluir
  22. Boa tarde,

    minha empresa esta solicitando a instalação de um software para verificar o que se passa em nossos computadores, porém em nenhum momento foi nos informado que este artificio seria usado.
    Podemos entrar na questão de um ato ilicito da empresa, caso eu me negue a instalar o software quais as medidas que podem ocorrer?

    ResponderExcluir
  23. Olá,

    A instalação do software de monitoramento nos computadores da empresa é totalmente legítimo, uma vez que tais equipamentos são fornecidos para o empregado realizar o seu trabalho e não há motivos para proteção de privacidade ou intimidade.

    Ademais, se você está sabendo que a empresa está instalando tais softwares, tanto que pensa em se negar a instalá-lo, não há que se falar que em nenhum momento a empresa informou sobre a utilização deste "artifício".

    Recomendo-lhe atender a solicitação da empresa e instalar o software, pois não há qualquer ilegalidade na adoção deste tipo de controle pelo empregador.

    ResponderExcluir
  24. Boa tarde,
    arrendo meu veículo para a empresa que trabalho. Agora eles querem colocar rastreador no carro. Isto é permitido? Um veículo particular que por 8hs do dia é da empresa (pois alugo), mas nas demais horas é particular.
    Como posso ter controle se estão me monitorando ou não fora do horario de expediente? Quem me garante sigilo dos dados obtidos?

    ResponderExcluir
  25. Olá,

    No seu caso, realmente configuraria um abuso de direito a possibilidade da empresa te monitorar fora do horário de expediente. A solução mais correta, neste caso, é a tecnológica, ou seja, o aparelho de rastreamento deve permitir que seja ligado e desligado por você, sendo que para segurança dos interesses da empresa, você se pode assinar um termo onde assume a obrigação de manter o rastreador ligado durante o horário em que estiver trabalhando.

    ResponderExcluir
  26. Bom dia Dr. Mauro, tenho o seguinte caso: Na empresa que trabalho alguns usuários utilizam seus próprio equipamento (Notebook pessoal), porém conectado na rede da empresa, além disso utilizam e-mail corporativo e Skype(Pessoal, sendo que exista contatos pessoais e contatos profissionais). Existe algum ato ilícito por parte da empresa caso seja monitorado o e-mail e o Skype desses funcionários?

    ResponderExcluir
  27. Bom dia Wellington,

    Se a opção da empresa foi o sistema BYOD, no qual o funcionário utiliza recursos pessoais para a realização do trabalho, existe um risco muito grande em monitorar estes dispositivos, haja vista que certamente invadirá a privacidade do colaborador no que se refere ao conteúdo pessoal neles armazenados.

    Desta forma, o monitoramento somente é recomendável quando a empresa disponibiliza os equipamentos aos funcionários, tendo em vista que nesta situação os dispositivos são da empresa e devem ser utilizados única e exclusivamente para fins de trabalho.

    Espero tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  28. dr. trabalho em uma empresa que nos obriga a vender produtos vencidos, químicos, descobri que estão ratstreando o gps Nextel, nao fui oficialmente informado, atualização de 15 em 15 minutos, inclusive no horário de almoço e após o expediente, também sou eu quem paga todas as despesa na rua, combustível, pedágio, almoço,etc.... sou registrado, o fixo e pago normal e a comissão por fora.... além dsso a empresa fez alterações na tabela de preços e reajustou produtos em mais de 80% com isso dificultando as vendas e reduzindo a comissão, também me tirou os melhores clientes da região, isso e legal?? obrigado.

    ResponderExcluir
  29. Olá, várias destas questões que você citou parecem ser ilegais, porém são tantas que não conseguirei analis-las todas aqui. Concentrando-me apenas no tema do artigo, que é monitoramento de empregados, se o Nextel for da empresa, não há problemas em monitorá-lo. Porém se o equipamento é seu, o monitoramento somente pode ser realizado com a sua autorização.

    Atenciosamente,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  30. Olá Bom dia, trabalho em uma empresa de transporte há 8 anos onde a irmã do Presidente da empresa tem uma consultoria de RH e está querendo minha demissão de qualquer forma para colocar alguém de sua confiança e por interesses pessoais, foi solicitado ao pessoal da Segurança da empresa (Gerenciamento de Risco) que fizesse a minha monitoração sem o meu consentimento. O gerente desta area por ser muito meu amigo me contou sobre essa solicitação e disse que teria que fazer isso, mas por gostar muito de mim e confiar em mim, informou sobre isso e me disse que precisava fazer, por isso me deu um rastreador MXT 120 para que eu use por 24:00 durante 10 dias inclusive a noite quando voltar para casa aos finais de semanan e que era para eu tomar cuidado com o que falava pois este aparelho também grava conversas, para me manter no emprego, pois preciso trabalhar aceitei usar esse aparelho. Sei que isso não é certo é violação de privacidade. O que devo fazer nesse momento ? Ir na Policia, denunciar no ministério do trabalho, pedir demissão... Não sei o que fazer estou muito preocupado com isso, aliás sou pai de familia e preciso do meu emprego... Aguardo suas colocações o mais breve possivel...

    Emerson J. Alves

    ResponderExcluir
  31. Olá,

    A situação que você narra é bem complicada, especialmente porque você precisa do emprego.
    Apenas com base na sua narração, o que se percebe é a intenção da empresa de buscar um motive para demissão por justa causa, o que a isentaria de lhe indenizar a multa de 40% do fundo de garantia.
    Todavia, a empresa não precisa de um motive para desligar um funcionário. Se a intenção da empresa é deixar de contar com a sua mão-de-obra, ela poderá desligá-lo sem justa causa, indenizando a multa do FGTS.
    Em relação ao monitoramento, o que é probido é a realização sem conhecimento do empregado, mas não sem o consentimento. A empresa não precisa do consentimento do empregado para monitorá-lo, mas sim apenas avisá-lo de que o está fazendo. O que ocorre, no caso, é um abuso de direito, à medida que o monitoramento ocorre durante todo o dia. O correto é apenas durante o horário de expediente. No entanto, nada do que você faça fora do horário de expediente pode ser utilizado como justificativa para demissão por justa causa.
    Portanto, em resumo, o monitoramento e a gravação das conversas são legais, desde que tenham te avisado (e avisaram) e durante o horário de trabalho.

    Espero tê-lo ajudado.

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  32. Boa noite! Uso o celular da minha empresa aonde fui informado do manitoramento, porém até de madrugada é feito atualizações informando sobre a minha localização, e quando clico aparece uma senha que não tenho acesso. Uma vez , deu uma atualização como se estivesse num motel, porque estava próximo! Me senti constrangido e imaginando no que poderia acontecer se essa localização minha esposa tivesse acesso e como explicar a proximidade! O que posso fazer a respeito?

    ResponderExcluir
  33. Prezado Dr. Mauro,

    Gostaria de fazer uma pergunta, agradeço se o sr. puder esclarecer se for de seu alcançe. Tenho um smartphone que e de minha propriedade no qual uso meu email pessoal porém a conta é empresarial, com chip fornecido pela empresa e conta paga por ela mensalmente (tenho este beneficio por meu marido ser da presidencia. Forneci os códigos IMEI e PIN (do telefone) para ativação do email pessoal. Gostaria de saber se a empresa pode ter escuta para os telefonemas e se pode rastrear meus emails e se isso é legal. Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,

      A questão do chip fornecido pela empresa, bem como a conta paga por ela, dependem de como se deu esse benefício, uma vez que não é você a funcionária e sim o seu marido.

      A princípio, tendo sido um benefício regularmente fornecido, mas não a título de uso como ferramenta de trabalho, a empresa não poderia monitorar suas ligações e e-mails.

      Esperto tâ-la ajudado.

      Excluir
  34. Olá,

    Se o telephone é da empresa, presumo que deva ter-lhe sido dado para uso no exercício das funções e durante o horário de expediente. Neste period, normal o monitoramento, inclusive em razão do prévio aviso neste sentido.

    Todavia, não havendo como você ter a senha para desabilitar o monitoramento no momento em que você quiser, pois isso deixaria a empresa vulnerável no sentido de ter controle sobre o seu uso correto, a solução que vejo é você desligar este celular após o término do expediente e, caso não tenha, adquira um outro aparelho para o seu uso pessoal.

    É importante lembrar que não se deve confundir e usar os equipamentos da empresa como se fossem pessoais, e vice-versa.

    Espero tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  35. Boa tarde Dr Mauro, trabalho em uma empresa que os veículos são monitorados via GPS. a empresa diz que não podemos ligar o carro nos fins de semana,andei vários fins de semana. porém a mesma não paga vale transporte.posso alegar uma coisa pela outra. posso ser demitido por justa causa. não assinei nenhum documento informando que os carros tem rastreador. é ilegal.

    ResponderExcluir
  36. Bom dia,

    Tenho duas perguntas, a primeira é que eu sou promotor de vendas e a empresa nos deu um celular com gps para nos monitorar durante nosso trabalho, nos comunicou sobre o monitoramento mas assinei apenas um documento de recebimento do aparelho pela empresa, gostaria de saber se isso é legal?

    Segundo, ja trabalhei vários meses consolidando relatório pro meu líder (trabalho que é dele), inclusive após o horário de trabalho, até meia noite, gostaria de saber se posso pedir equiparação salarial e saber se posso pedir horas extras por trabalhar inúmeras vezes em casa após o horário de trabalho?

    ResponderExcluir
  37. Olá e parabéns pelo Blog Dr. Mauro.

    Lendo os comentários eu lhe pergunto:

    1 - Li várias vezes: Documento assinado pelo empregado.
    Essa notificação/ciência do empregado, ela pode ser feita apenas por e-mail? A empresa enviar um e-mail avisando que as conversas serão monitoradas? (os e-mails não são pessoais, são @nomedaempresa)

    2 - Essa monitoração, em que momento ela poderia ser usada pela empresa? Apenas quando o funcionário infringisse alguma regra de conduta? Ou pode ser usada de qualquer forma, como por exemplo ser usada uma conversa pra confrontar outro funcionário sobre algum assunto da empresa (ex.: chegar a um funcionario e dizer: vc sabia sim sobre o tal assunto, tanto que você falou sobre ele com o outro funcionario)?

    Obrigada!

    ResponderExcluir
  38. BOA TARDE MEU NOME E NOÉ ANDRADE E TRABALHO EM UMA EMPRESA DE VIGILANCIA PATRIMONIAL TRABALHO EM UM AMBIENTE FECHADO E DEIXARAM UM GPS EM MEU POSTO DE SERVIÇO E MEU INSPETOR COLOCOU NO LIVRO DE OCORRENCIA A SEGUINTE FRASE ( FOI INSTALADO O GPS NO POSTO TAL DIA TAL) ....E NAO ME INFORMOU O REAL MOTIVO DA IMPLANTAÇÃO DO GPS E NEM COMO UTILISALO CORRETAMENTE E FALOU QUE EU COLOCASE NO BOLSO E FICASE ANDANDO DE 20 EM 20 MINUTOS SE FICASE PARADO POR MAS DE 20 MINUTOS ELES IRIAM SABER ....PERGUNTO É NORMAL ESSE TIPO DE PROCEDIMENTO E NO GPS TAMBEM TEM ESCULTA E ELE NAO ME FALOU NADA E NAO ASSINEI NADA ESTOU MEIO CONFUSO OBRIGADO.

    ResponderExcluir
  39. Olá,

    A conduta da empresa onde você trabalha não é a mais adequada. Apesar de avisarem do monitoramento, não forneceram informação adequada a respeito do seu objetivo e funcionamento, razão pela qual eles podem ter problemas na justiça trabalhista por conta disso.

    ResponderExcluir
  40. muito bom seu artigo, sou o lado da moeda que fornece tecnologias pra monitoramento. Vejo a importância do empresário em zelar seu patrimônio intelectual, defendo o uso legal do monitoramento quero deixar bem claro! um abraço e sucesso!

    Me deixo a disposição aos assuntos referentes a tecnologias e monitoramento eletrônico..... em qualquer nível ok!

    http://www.segbit.com.br

    ResponderExcluir

Olá,
Agradecemos sua colaboração.
Toda manifestação no sentido de melhor informar nossos leitores e de ajudar na normatização dos meios eletrônicos é sempre importante.


Mauro Roberto Martins Junior