segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Email de site de Compras Coletivas é email marketing ou SPAM?

Recebidos como uma ideia inovadora e brilhante, os sites de compras coletivas logo alcançaram grande destaque perante o público consumidor, uma vez que passaram a permitir a aquisição de bens e serviços por preços consideravelmente mais baixos.

O Peixe Urbano foi o pioneiro e, na esteira desse sucesso, vários empresários vislumbraram no modelo de compras coletivas a oportunidade de divulgar suas marcas, produtos e serviços, fomentando no Brasil um mercado que de entre 2010 e 2011 já possuía 1.025 sites de compras coletivas, segundo pesquisa realizada pelo site especializado Bolsa de Ofertas (www.bolsadeofertas.com.br).

Entretanto, o crescimento vertiginoso e desordenado dos sites de compras coletivas acabou por criar uma verdadeira dor de cabeça para os consumidores, por conta de alguns desses sites que não empreenderam as melhores práticas de atendimento aos consumidores e hoje ao invés de serem considerados como fontes de oportunidades de consumo passaram a trazer diversos problemas ao consumidor.

O primeiro e mais recorrente deles são aqueles sites que praticam o envio indiscriminado de mensagens de ofertas para os usuários cadastrados, que acaba por dificultar a utilização de outro serviço adquirido pelo consumidor, qual seja, o serviço de e-mail, que para a maioria das pessoas é uma ferramenta de comunicação fundamental.

Falta de critério no envio das ofertas: Algumas entidade de proteção ao consumidor passaram a considerar as mensagens de ofertas dos sites de compras coletivas como uma espécie de SPAM (mensagens não autorizadas), uma vez que muito embora o usuário tenha se cadastrado para recebê-las, em nenhum momento lhe é informada a quantidade de mensagens que irá receber, bem como não é realizado qualquer tipo de personalização no tratamento dos interesses do usuário, o que resulta no envio indiscriminado de mensagens com ofertas indesejadas.

Indução à permanência no cadastro: Motivados pela importância comercial de apresentar aos fornecedores um número cada vez maior de usuários cadastrados, alguns sites de compras coletivas passaram a utilizar práticas que podem ser consideradas abusivas, como é o caso de induzir o usuário a cadastrar seu e-mail na tela inicial do site, ocultar o ícone de acesso direto às ofertas sem necessidade de cadastro, abrir uma tela de “pop up” segundos após o usuário ter acesso às ofertas, impedindo-o de vê-las sem que realize o cadastro e a já conhecida estratégia de dificultar ao máximo o processo de descadastramento.

Essas e outras condutas tem gerado um número cada vez maior de reclamações de consumidores em sites destinados a este tipo de manifestação, como é o caso do “reclame aqui”, bem como ações judiciais e processos administrativos em órgãos de defesa do consumidor como IDEC e PROCONs, sendo que neste último, o volume de casos gerou uma autuação dos três principais sites de compras coletivas, quais sejam, Groupon, ClickOn e Peixe Urbano, sob a acusação de não garantirem a qualidade dos serviços oferecidos, bem como de se negarem a devolver os valores em caso de não prestação do serviço, de informarem percentual de desconto incorreto, entre outros problemas.

Dessa forma, muito embora o conceito de SPAM seja aplicado às mensagens não solicitadas, o envio indiscriminado e em quantidades exageradas de mensagens, ainda que com prévia autorização do usuário para serem enviadas, associada as demais condutas mencionadas utilizadas por alguns sites de compras coletivas para aumentarem suas bases de dados de usuários cadastrados, pode ser também entendida como uma prática abusiva.

Convém salientar que além de adotar outras formas de comunicação com o consumidor para a divulgação de suas ofertas, os sites de compras coletivas podem minimizar consideravelmente os impactos negativos de seus e-mails publicitários, se seguir corretamente as normas do Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing, bem como adquirindo certificações específicas para este fim, como é o caso da certificação concedida pela Return Path, que para conceder seu certificado, exige que o solicitante comprove o atendimento a diversos requisitos que assegurem a sua boa reputação no mercado, de modo que suas mensagens deixarão de ser classificadas como SPAM.

Portanto, email de site de Compras Coletivas pode ser tanto email marketing quanto SPAM há depender das condutas adotadas pelos sites de compras coletivas, as quais estão diretamente ligadas ao aumento de consciência do dever de observância dos direitos garantidos aos consumidores.

Mauro Roberto Martins Junior

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Mauro Roberto Martins Junior