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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Gravação de conversa telefônica

Existe muita dúvida sobre a validade da gravação de uma conversa telefônica como meio de prova em um processo judicial.

Todavia, há que se diferenciar as diversas formas pelas quais essa gravação pode ser realizada.

Antes, porém, é preciso esclarecer que algo não pode ser usado como prova em processo judicial se, para existir, viola direitos de outrem, o que é chamado tecnicamente de prova ilícita.

Dessa forma, uma prova ilícita, mesmo que esteja revelando o autor de um crime, jamais poderá ser utilizada como prova para condená-lo.

Isto posto, passemos a analisar os possíveis tipos de gravação de conversas telefônicas.

O primeiro deles é a chamada "interceptação telefônica", que ocorre quando um terceiro, estranho à conversa, grava a chamada telefônica entre outras duas pessoas.

É o que ocorre, por exemplo, quando a polícia realiza o chamado "grampo" na linha telefônica de um suspeito e passa a monitorar as ligações que o indivíduo realiza.

Esse tipo de gravação somente será considerada lícita se houver autorização judicial, ou seja, no exemplo acima citado, o Delegado deve realizar um pedido expresso ao Juiz Criminal, justificando suas suspeitas e a necessidade da medida e o juiz, se achar cabível, autorizará a gravação.

Essa exigência se explica porque, sem autorização judicial, a gravação viola os direitos de privacidade e intimidade dos interlocutores, o que torna a prova ilícita e imprestável para o processo judicial.

É comum, por outro lado, a gravação da ligação telefônica realizada por um dos interlocutores, ou seja, a pessoa grava a sua própria conversa com um terceiro, com a finalidade de provar que, por exemplo, esse terceiro a esta ameaçando, etc.

Antigamente havia discussão sobre a necessidade da outra pessoa ter conhecimento de que a conversa estaria sendo gravada.

Todavia, em decisão recente da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a gravação da conversa telefônica, feita por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, é prova válida para o processo civil.

Dessa forma, devem as pessoas tomar muito mais cuidado com o que dizem ao telefone, já que nunca se sabe quando a conversa estará sendo gravada e, para aqueles que pretendem produzir prova nesse formato, trata-se de entendimento positivo do Poder Judiciário a ajudar a provar fatos que, de outra forma, nunca chegariam ao conhecimento do juiz.

Mauro Roberto Martins Junior