quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Gravação de conversa telefônica

Existe muita dúvida sobre a validade da gravação de uma conversa telefônica como meio de prova em um processo judicial.

Todavia, há que se diferenciar as diversas formas pelas quais essa gravação pode ser realizada.

Antes, porém, é preciso esclarecer que algo não pode ser usado como prova em processo judicial se, para existir, viola direitos de outrem, o que é chamado tecnicamente de prova ilícita.

Dessa forma, uma prova ilícita, mesmo que esteja revelando o autor de um crime, jamais poderá ser utilizada como prova para condená-lo.

Isto posto, passemos a analisar os possíveis tipos de gravação de conversas telefônicas.

O primeiro deles é a chamada "interceptação telefônica", que ocorre quando um terceiro, estranho à conversa, grava a chamada telefônica entre outras duas pessoas.

É o que ocorre, por exemplo, quando a polícia realiza o chamado "grampo" na linha telefônica de um suspeito e passa a monitorar as ligações que o indivíduo realiza.

Esse tipo de gravação somente será considerada lícita se houver autorização judicial, ou seja, no exemplo acima citado, o Delegado deve realizar um pedido expresso ao Juiz Criminal, justificando suas suspeitas e a necessidade da medida e o juiz, se achar cabível, autorizará a gravação.

Essa exigência se explica porque, sem autorização judicial, a gravação viola os direitos de privacidade e intimidade dos interlocutores, o que torna a prova ilícita e imprestável para o processo judicial.

É comum, por outro lado, a gravação da ligação telefônica realizada por um dos interlocutores, ou seja, a pessoa grava a sua própria conversa com um terceiro, com a finalidade de provar que, por exemplo, esse terceiro a esta ameaçando, etc.

Antigamente havia discussão sobre a necessidade da outra pessoa ter conhecimento de que a conversa estaria sendo gravada.

Todavia, em decisão recente da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a gravação da conversa telefônica, feita por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, é prova válida para o processo civil.

Dessa forma, devem as pessoas tomar muito mais cuidado com o que dizem ao telefone, já que nunca se sabe quando a conversa estará sendo gravada e, para aqueles que pretendem produzir prova nesse formato, trata-se de entendimento positivo do Poder Judiciário a ajudar a provar fatos que, de outra forma, nunca chegariam ao conhecimento do juiz.

Mauro Roberto Martins Junior

36 comentários:

  1. Muito bom. Tenho uma dúvida, as conversações são gravadas ? Ou seja , as minhas ligações são comumente gravadas e por quanto tempo ficam disponíveis e a quem solicito essas gravações, já que a linha telefonica é minha?
    Grato

    ResponderExcluir
  2. Sim, as conversas podem tanto ser apenas ouvidas (interceptadas) quanto gravadas, não havendo tempo determinado para o arquivamento da gravação. Se a gravação tiver sido realizada em um processo judicial e você for parte interessada, poderá ser solicitada ao juiz da causa.

    ResponderExcluir
  3. Bom saber disso. Entretanto, hoje, cansado de ser enrolado pela operadora de telefonia, gravei a conversa, e avisei ao atendente no início da conversa que estava gravando, ao que ele respondeu tentando me intimidar, perguntando se eu tinha autorização judicial para tal. MInha dúvida é: Seria necessário realmente autorização para isso? A contrapartida, já que nesse caso ele mesmo avisa que a conversa está sendo gravada, não é perfeitamente aceitável? Não estou interceptando, estou gravando minha própria conversa com uma empresa que está me lesando. No caso, ela me ofereceu uma banda de 15 megas por R$ 29,90, depois instalou só 1 mega dizendo que só tinha viabilidade técnica para tal, e qdo eu fui cancelar, me disse que colocaria 5 megas por 54,90! A Oi tem o direito de exigir autorização judicial se ela tb grava a conversa? Obrigado desde já!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado,

      Como informado no artigo, em recente decisão judicial, restou decidido que a gravação da conversa telefônica por um dos interlocutores é uma prova válida e pode ser usada judicialmente, independentemente de ordem judicial.

      Atenciosamente
      Mauro Roberto Martins Junior

      Excluir
  4. Olá, ligaram num call center e se passaram por mim para pedir algumas alterações no meu plano, no caso eu não participei da conversa apenas falaram em meu nome, a operadora me envio a gravação posso usar isso no processo contra quem se passou por mim.

    ResponderExcluir
  5. Olá,
    você poderá usar essa gravação como prova em um processo sem problemas, uma vez que ela lhe foi concedida por um dos interlocutores da conversa, qual seja, a operadora.

    att,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  6. Dr. Mauro,

    Parabéns pelo site muito legal. Posso pedir gravações das conversas feitas no meu chip (TIM) como prova no processo de divórcio? O Juiz libera?

    ResponderExcluir
  7. Olá Obrigado.

    Estando o chip registrado em seu nome/CPF e sendo você um dos interlocutores das conversas gravadas, estas gravações podem ser utilizadas como provas em processo judicial sim, sem problemas. Este, pelo menos, é o entendimento da maioria dos juízes.

    Espero tê-lo ajudado.

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  8. Muito obrigada pelo retorno.

    ResponderExcluir
  9. quero saber se tem como ouvir as conversas de um chip e por quanto tempo elas ficam gravadas?

    ResponderExcluir
  10. Olá,

    Caso você esteja se referindo a chips de telefones celulares, a maioria deles não faz a gravação de conversas, exceto alguns mais modernos, que a realizam mediante comando do usuário do aparelho para uma conversa respectiva.

    O tempo em que ficam gravadas, entretanto, varia de fabricante para fabricante.

    Todavia, se você estiver se referindo às conversas telefônicas que não são gravadas por comando do usuário, é bom esclarecer que as operadoras de telefonia também não as grava.

    Atenciosamente,

    ResponderExcluir
  11. Gostei do site, parabéns. Procurei bastante a respeito e só encontrei oq estava buscando aqui. Tenho a seguinte dúvida: Gostaria de saber se as companhias te telefone (oi, vivo, tim...) gravam as chamadas e mensagens enviadas de um telefone para outro mesmo sem autorização judicial, para que futuramente caso seja nescesario, a justiça vim a pedir o histórico de chamadas e conteúdo, e por quanto tempo permanecem no banco de dados das empresas (chamadas e mensagens). Agradeço a atenção! Sucesso!

    ResponderExcluir
  12. Olá, muito obrigado pelos elogios ao site. Sabemos da dificuldade para as pessoas encontrarem informações a respeito desta área, que é nova e, por esta razão, tentamos ajudar.

    Respondendo ao seu questionamento, esclareço que as companhias telefônicas não gravam as ligações, pois seria uma tarefa que demandaria muita infraestrutura e dinheiro.

    Portanto, as empresas de telefonia somente começam a gravar as ligações após receber uma ordem judicial para investigação criminal e a gravação é realizada pelo prazo máximo de 15 dias (há alguns outros requisitos determinados pela lei, porém o que importa é entender que violar o sigilo das comunicações é medida de exceção, somente utilizada em último caso).

    Espero tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  13. Boa tarde, primeiramente quero parabenizá-lo pelo excelente site.
    Dr, entrei com ação de cobrança de comissão de corretor de imoveis contra uma Sra. conforme vou relatar o ocorrido. Dia tal esta Sra. me ligou e pediu que eu fosse ate a Rua tal, porque pretendia vender seu imóvel. Tudo bem, fui ate o endereço, e após as conversar relativo ao imóvel, fiz um contrato de exclusividade para venda de seu imóvel, a mesma assinou. Num determinado dia me procurou um interessado para a compra do imóvel, conversamos, liguei para ela e disse que tinha uma pessoa interessada para a compra do imóvel, pois bem, sai de ferias e quando retorno, passei em frente a casa, e vi que minha placa não estava mais na casa, liguei para ela e ela disse que tinha vendido o imóvel. Acontece que o imóvel foi vendido para o Sr. que eu mostrei, e ainda me disse que o imóvel não era dela e sim da irmã dela, que estava na residencia no dia em que fui la fazer o contrato para a venda da casa. Liguei para ela e pedi minha comissão, dei um prazo de 10 dias, sem exito, entrei com uma ação de cobrança no JEC, contra ela e a irmã pleiteando meus honorários, juntei copia do contrato junto a petição digitalizada. Também no mesmo pedido entrei com outro alternativo pedido indenização por litigante de má, por vender um imóvel que não era seu. Agi correto, tambem gravei a conversa com o sr que comprou a casa, posso no dia da instrução levar ao conhecimento do juiz como meio de prova? ante ao exposto agradeço. atenciosamente.

    ResponderExcluir
  14. Olá, bom dia.

    Obrigado pelos elogios ao site, espero tê-lo ajudado.

    Conforme informado no texto, a gravação da própria conversa com outra pessoa é prova legítima e pode ser utilizada judicialmente.

    Todavia, é importante considerar também os efeitos práticos de cada prova. No caso, esta pessoa que comprou a casa é a sua prova mais importante, razão pela qual, no meu ponto de vista, ao invés de apresentar uma conversa gravada, seria melhor você arrolá-la como testemunha, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95. Assim, ouvindo-a pessoalmente, o juiz terá melhores condições de analisar os seus argumentos. A gravação pode ser hostilizada pela parte contrária, aí será necessário realizar perícia na gravação, o que envolve custos com perito, etc.

    Atenciosamente,

    ResponderExcluir
  15. Boa Tarde! tive um cadastramento de um celular para recarga automatica em conta telefonica que não conheço. Depois de anos, q fui verificar a conta. Esse cadastro foi feito em 2009 por alguém...tenho como pedir a gravação para a telefonia, mesmo tendo esse grande espaço de tempo?

    ResponderExcluir
  16. Boa tarde, parabéns pelo site e pelos esclarecimentos, gostaria de saber se todas as conversas de celulares sao gravadas, e ficam armazenadas em algum lugar, e se tem como cosegui-las?

    ResponderExcluir
  17. Obrigado !

    Não, nenhuma ligação é gravada pelas operadoras de telefonia, seja fixa ou celular.

    A gravação somente pode ser realizada pela polícia, em caso de investigação criminal, com ordem judicial específica para este tipo de caso e com prazo máximo de 15 dias.

    Atenciosamente,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  18. Boa tarde. tive um desentendimento com uma empresa que diz que grava as ligações telefonicas. O fato é que quando solicitei a gravação a gerente da loja me disse por telefone que não me forneceria a ligação. A minha pergunta é se tenho direito a receber a copia destas ligações... Agradecido

    ResponderExcluir
  19. Bom dia. Primeiramente, o fato da empresa gravar uma ligação entre ela e um cliente não constitui qualquer violação legal. Esta gravação é armazenada em um arquivo que, tendo sido produzido pela loja, é de propriedade dela, não havendo obrigação de entregar a outrem.

    Todavia, se a outra pessoa da ligação pretende utilizar esta gravação como prova em um processo judicial, pode propor uma ação cautelar para assegurar a produção dessa prova que, uma vez fornecida, deverá embasar uma ação principal a ser ajuizada no prazo de 30 dias.

    Portanto, este é um procedimento muito custoso e somente se valer muito a pena é que poderá ser realizado.

    Espero tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  20. Bom dia...
    Por quanto anos uma conversa telefônica pode ficar gravada na oi...

    ResponderExcluir
  21. Bom dia! As mensagens de celular tb não ficam gravadas nas operadoras e pode-se ter acesso as ligaçoes feitas e recebidas (em um telefone movel) ou isso tb não é armazenado?

    ResponderExcluir
  22. Exatamente, nenhuma ligação telefônica é gravada pelas operadoras, seja telefonia fixa ou celular. Seria crime !

    Atenciosamente,

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
  23. Parabéns pelo blog.

    Dr. gostaria de tirar uma dúvida, se todos os números de telefones (sem exceção) ficam registradas na operadora, por exemplo quero saber os números (vivo, claro, tim....) de quem ligou do dia 10 a 20 junho as quais eu atendi, em minha residência não tem o detecta, e se tiverem estes registros qual o procedimento para a aquisição deste relatório de chamadas recebidas. Hoje na minha conta telefônica só aparece os números que eu liguei para celular e ligações a cobrar.

    Atenciosamente.

    Marcos

    ResponderExcluir
  24. Dr. gostaria de tirar uma dúvida, se todos os números de telefones (sem exceção) ficam registradas na operadora, por exemplo quero saber os números (vivo, claro, tim....) de quem ligou do dia 10 a 20 junho as quais eu atendi, em minha residência não tem o detecta, e se tiverem estes registros qual o procedimento para a aquisição deste relatório de chamadas recebidas. Hoje na minha conta telefônica só aparece os números que eu liguei para celular e ligações a cobrar.
    Atenciosamente.
    Marcos

    ResponderExcluir
  25. Olá,

    Todas as chamadas realizadas e completadas ficam registradas nas operadoras envolvidas. Se você deseja saber as chamadas que recebeu, deve soliciar à sua operadora. Caso ela se negue a fornecer, a aquisição desse relatório deverá ser pleiteada mediante ordem judicial, ou seja, você precisa propor uma ação judicial explicando o motivo pelo qual precisa desses registros e, então, se o juiz concordar, determinará à operadora de telefonia que lhe forneça os dados.

    Espero tê-lo ajudado.

    Mauro Roberto Martins Junior

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado e ajudou muito.
      Agora tive uma outra dúvida sobre a mesma pergunta.
      Para este tipo de registro (números) o tempo que uma operadora de telefonia fixa pode tê-los armazenados é de 12 meses também?
      Obs: Ligo/Fui na operadora Vivo (Fixo) os atendentes informam que a operadora não faz este tipo de registro, só consegue registrar as ligações de dentro para fora agora de fora para dentro não. Perguntei para a moça. Então como pode ligações a cobrar de celular/fixo serem registradas de fora para dentro? A resposta: É só para este tipo de serviço (a cobrar) que tem.
      É como o carioca fala sinisssstro

      Excluir
  26. Obrigado por dá atenção a minha pergunta.
    Agora tive uma outra dúvida sobre a mesma pergunta.
    Para este tipo de registro (números) o tempo que uma operadora de telefonia fixa pode tê-los armazenados é de 12 meses também?
    Obs: Ligo/Fui na operadora Vivo (Fixo) os atendentes informam que a operadora não faz este tipo de registro, só consegue registrar as ligações de dentro para fora agora de fora para dentro não. Perguntei para a moça. Então como pode ligações a cobrar de celular/fixo serem registradas de fora para dentro? A resposta: É só para este tipo de serviço (a cobrar) que tem.
    É como o carioca fala sinisssstro

    ResponderExcluir
  27. Olá,

    Caso a opoeradora não queira colaborar com a sua solicitação, você pode abrir uma reclamação na Anatel, através do site da agência ou pelo telephone 1331.

    Atenciosamente

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Muito obrigado Dr.
      E que Deus te abençoe por esta prestação de serviço.

      Excluir
  28. Prezados,

    Gostaria de esclarecer a todos que, conforme informado no artigo acima, as empresas de telefonia NÃO ARMAZENAM CÓPIAS DAS LIGAÇÕES, primeiro porque seria crime contra o sigilo das comunicações e depois porque isso exigiria um investimento altíssimo em infraestrutura para conseguir graver e armazenar todas as ligações que são realizadas pelos usuários diariamente.

    ResponderExcluir
  29. Ola, recebi em minha casa cobranças de ligações do fixo para celular sendo que as mesmas não foram efetuadas. A operadora Oi me deu um prazo de 15 dias. Vc disse que não gravam ligação, caso apareça como proceder? E se não aparecer sou obrigado a pagar o valor das ligações? Obrigado e parabéns pelo blog.

    ResponderExcluir
  30. Boa tarde Dr. Mauro , fiz uma ligação para meu esposo onde o celular atendeu sem que ele percebesse e acabei ouvindo tudo , mas diante de tanto nervo gostaria de ouvir novamente para tomar uma decisão , eu vou me separar agora queria apenas analisar como faço para conseguir essa gravação sem me envolver ou envolver meu esposo , tem como ?

    ResponderExcluir
  31. como faço para requerer copias de mensagen de um chip da tim registrado em nome da minha empresa?

    ResponderExcluir
  32. Boa noite,
    Parabéns pelo trabalho de esclarecimento neste assunto doutor Mauro!
    Gostaria que me esclarecesse uma coisa:
    Em uma das respostas a uma das pessoas acima, o senhor afirmou que as conversas podem tanto ser gravadas, quanto ouvidas, não havendo tempo determinado para o arquivamento da gravação. Para que isso aconteça é preciso que tenha sido realizada em um processo judiacial, isso?
    Desculpa, mas o senhor pode, por favor, me explicar, pois deu um nó em minha cabeça. Todas as conversas ficam gravadas então? Aguardando o momento em que há a solicitação da gravação para investigação? Apenas números de telefones ficam guardados e por quanto tempo?
    Obrigada!

    ResponderExcluir
  33. W. F. Sch. 06 de janeiro de 2014

    Prezado Dr. Estou sofrendo cobrança vexatória, pois devo ao BB e este vendeu minha dívida para um desses escritório de cobrança. Só que o referido escritório para a enviar mensagens através do 0800 à familiares meus que não tem nada com a dívidas, pois não são fiadores, pois minha Empresa é Ltda.. Somente eu e minha mulher somos responsáveis pela dívida, liguei para o Escritório de Cobrança, através do número 0800 ....... agravado no celular de meu parente aí a atendente disse que era o BB que tinha repassado aquele nº de telefone, mas fui ao banco e este informou os telefones que constam no cadastro são somente os meus. O pior o telefone de meu parente (sogra), cujo telefone fixo está em nome de minha cunhada. Ademais o telefone fica em outra cidade de SP, cujo código de área é outro. Não há como confundir. Agrado orientação. Att.

    ResponderExcluir

Olá,
Agradecemos sua colaboração.
Toda manifestação no sentido de melhor informar nossos leitores e de ajudar na normatização dos meios eletrônicos é sempre importante.


Mauro Roberto Martins Junior