sexta-feira, 8 de abril de 2011

Comércio Eletrônico

O termo "comércio eletrônico" tem sido muito utilizado como sinônimo de "comércio pela internet".

Todavia, embora as pesquisas demonstrem um aumento exponencial no número de negócios realizados pela internet, ainda existe um receio por parte dos consumidores quanto à segurança do sistema, especialmente no que se refere ao fornecimento dos dados de cartão de crédito e à entrega dos produtos ou serviços adquiridos.

O grande problema é a comprovação da realização das operações realizadas, uma vez que não há uma norma mundial que padronize a prova documental para transações online.

Existe uma sugestão da Unicitral (United Nations Commission on Internet Trade Law) que apresenta diretrizes para a regulamentação do comércio eletrônico pelos paises que fazem parte dessa comissão, especialmente no que tange à encriptação, porém apenas alguns países incluíram esse modelo em seus ordenamentos jurídicos, como por exemplo, os Estados Unidos, Alemanha e França. Na América do Sul, Argentina e Colômbia já criaram leis nesse sentido.

Entretanto, convém salientar que, na maioria dos casos, aplica-se ao comércio eletrônico as mesmas normas e leis já aplicadas ao comércio convencional, haja vista que o fato de ser realizado eletrônicamente nada mais é do que uma evolução na forma de se comercializar produtos e serviços, mas não um conceito diferente de comércio.

Portanto, o comércio eletrônico deve observar, por exemplo, os princípios e regras instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), que impõe, entre outras normas, o dever de informar adequadamente o consumidor, não realizar publicidade enganosa ou abusiva, evitar práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas, entre outras coisas.

Agido dessa forma, as empresas que procuram trabalhar seriamente no ramo do e-Business terão, além de um maior sucesso decorrente da confiança que gera em seus consumidores, ainda deixarão de perder recursos com pagamento de indenizações e devoluções de valores.

Há que se ter especial atenção com o emprego de assinatura eletrônica nas transações realizadas no site e o uso de seguros para operações online.

Outro ponto importante é a informação sobre telefone de contanto, onde se localiza, fisicamente, a empresa que comercializa virtualmente seus produtos ou serviços, quem são seus representantes em outros territórios, bem como onde serão resolvidos eventuais problemas com seus clientes.

Um comentário:

  1. Excelentissimo Dr Mauro Martins,
    Ha alguns dias enviei-lhe um e-mail consultando sobre um possivel processo contra um site que pratica o rufianismo. Gostaria que o senhor avaliasse o mesmo e me desse um retorno sobre o caso a fim de agendarmos uma visita ao seu escritorio.
    Desde ja agradeco, e aguardo retorno.

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Mauro Roberto Martins Junior