terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Lei de Compras Coletivas

O Estado do Rio de Janeiro é o primeiro em que passará a vigorar uma lei que regulamenta o funcionamento dos sites de Compras Coletivas, a Lei n. 6161 de 10 de janeiro de 2012.

Entre as principais mudanças, estão as seguintes exigências:

1- Que a empresa informe um número de telefone gratuito para atendimento ao consumidor;

2- Que a empresa informe o endereço da sua sede física;

3- Deverá ser o informado o número mínimo de compradores para validar a oferta;

4- Caso não seja atingido o número mínimo de compradores, o dinheiro daqueles que compraram deve ser devolvido em, no máximo, 72 horas.

5- Deverá informar o prazo de utilização da oferta, que deverá ser de, no mínimo, 03 meses;

6- Na venda de alimentos, devem ser dadas informações sobre o risco de alergias;

7- Na venda de tratamentos estéticos, devem ser dadas informações sobre as contraindicações existentes;

8- Deverá informar também a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta.

Com o sucesso desse tipo de empreendimento, que já soma mais de 02 mil sites de compras coletivas no Brasil, também aumentou o número de reclamações no Procon, sendo que no Rio de Janeiro foram registradas, em 2011, 353 queixas de consumidores contra sites de compras coletivas.

Caso o consumidor verifique o descumprimento da nova lei, deve ligar para o Procon-RJ no telefone 151.

Muitos empresários do setor estão se queixando da nova lei, alegando inclusive sua inconstitucionalidade, posto que caberia apenas à União legislar sobre consumo. Realmente, ficará muito complicado para o setor se cada Estado elaborar uma lei diferente. Provavelmente haverá ações judiciais para reconhecer e declarar a inconstitucionalidade desta lei, porém até lá, ela está em vigor e deverá ser respeitada pelas empresas, que têm até o mês de abril para se adaptarem às regras da nova lei.

Direito Eletrônico
Mauro Roberto Martins Junior

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Mauro Roberto Martins Junior