quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Avisos sobre Blitz policiais em redes sociais

No que depender da Advocacia Geral da União, os dias dos perfis criados em redes sociais com o objetivo de avisar internautas sobre a localização e horários de operações policiais estão contados.

A AGU entrou com a ação judicial contra a rede social Twitter pleiteando que fossem suspensas imediatamente as contas de usuários que informam sobre a localização de radares e de operações policiais.

Ação semelhante já havia sido proposta no início do mês pelo delegado da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito da Polícia Civil do Espírito Santo, sendo que neste caso juiz determinou a quebra do sigilo cadastral dos responsáveis por tais perfis no Twitter e no Facebook, para que sejam responsabilizados criminalmente, uma vez que a conduta destes internautas viola diversos artigos do Código Penal e do Código de Trânsito.

Convém salientar que os sites de relacionamento, propriamente ditos, não possuem qualquer conduta tipificada como crime, posto que apenas hospedam as informações.

Na realidade, podem ser consideradas criminosas as condutas de quem cria e mantém o perfil nas redes sociais com esse objetivo, bem como todos os seus seguidores que ao passarem por uma operação policial, acessem a rede social e postem avisos para alertar os demais motoristas.

Lembramos que além de atrapalhar as operações da chamada "Lei Seca", que busca flagrar motoristas dirigindo após consumir bebidas alcóolicas, os avisos sobre operações policiais também auxiliam a fuga de outros crimes, como sequestros, roubos ou furtos de veículos, tráfico de drogas, entre outros.

Tais decisões da Justiça poderão ensejar ações idênticas nos outros Estados.

Mauro Roberto Martins Junior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá,
Agradecemos sua colaboração.
Toda manifestação no sentido de melhor informar nossos leitores e de ajudar na normatização dos meios eletrônicos é sempre importante.


Mauro Roberto Martins Junior