quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Promotores Italianos querem a prisão de executivos da Google

Os executivos David Drummond (vice-presidente e diretor jurídico), George de Los Reyes (ex-diretor do conselho), Arvind Desikan (gerente de markenting) e Peter Fleischer (conselheiro de privacidade) estão sendo acusados por difamação e por falha da empresa em não exercer controle sobre dados pessoais relacionados ao caso.

Tudo por conta de um vídeo que exibe um rapaz com síndrome de Down sendo humilhado por um grupo de jovens em Turim, que foi gravado por um celular e exibido no Google Vídeo em 2006.

A tese dos promotores de Milão é de que a proteção de direitos fundamentais tem prioridade sobre os negócios e que não se trata de uma questão de liberdade, mas de responsabilidade das empresas.

Se condenados, os acusados poderão sofrer pena de um a seis anos de prisão.

Para muitos, tentar responsabilizar os provedores por conteúdo divulgado por terceiros coloca em risco a própria internet livre e aberta, haja vista que os principais agressores, no caso, são os estudantes que humilharam o garoto e a pessoa que postou o vídeo na internet.

Exigir que um provedor de porte mundial tenha acesso e controle sobre cada vídeo, foto ou frase postada em seus sites é um verdadeiro absurdo, posto que impossível tecnicamente.

A próxima audiência sobre o caso está marcada para o dia 16 de dezembro.

Aos nossos leitores, lembramos que a internet não é uma “terra sem lei”, uma vez que a ela se aplicam as mesmas leis que regulamentam as relações em quaisquer outros ambientes. Assim, uma ofensa na internet é igual a uma ofensa na TV, no rádio, em uma revista ou em um muro da cidade, por exemplo.

Por essa razão, é de suma importância para a sobrevivência e evolução da internet que seja realizada uma campanha de cultura e educação digitais, de modo que as pessoas saibam se comportar nesse meio e evitem utilizá-los de maneira inadequada, como local para violar o direito dos demais.

Assim, aconselhamos evitar postar vídeos com conteúdo que possa ofender outras pessoas ou empresas, inclusive a pretexto de exercício do direito de “liberdade de expressão” que, como já dissemos anteriormente, não é absoluto e encontra limites nos direitos das outras pessoas, podendo gerar responsabilidades civis e criminais para quem divulga tais imagens.

Mauro Roberto Martins Junior.

Um comentário:

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Agradecemos sua colaboração.
Toda manifestação no sentido de melhor informar nossos leitores e de ajudar na normatização dos meios eletrônicos é sempre importante.


Mauro Roberto Martins Junior