quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Uso da Internet nas eleições 2010

A Lei nº. 12.034/09 trouxe novas regras para as eleições 2010, em especial regulando o uso da internet pelos candidatos.

A internet tornou-se a grande vitrine do mundo e os políticos não poderiam deixar de usá-la para divulgar suas propostas aos eleitores.

Todavia, tal utilização deve ser regulamentada, sob pena de serem cometidos abusos.

Segundo o Ministro Joelson Dias, primeiramente a propaganda eleitoral deverá respeitar o direito do eleitor de acessá-la ou não, ou seja, pode ser em um blog ou site pessoal do candidato.

Por outro lado, a lei proíbe o anonimato e a propaganda paga. Assim não poderão ser enviadas mensagens de e-mail sem a identificação clara do emissor, bem como não poderão ser adquiridos espaços publicitários e links em sites, inclusive de buscas.

Os candidatos também poderão enviar e-mails para os eleitores, na forma de spam, porém a mensagem deverá ter uma opção para o eleitor se descadastrar, caso não tenha interesse em continuar recebendo esse tipo de mensagem.

Se o candidato não excluir o eleitor da sua lista no prazo de 48 horas, pagará multa de R$ 100,00 para cada mensagem enviada indevidamente.

Em geral, quem não cumprir as regras de propaganda eleitoral na internet poderá ser multado em R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Nos próximos dias 2 e 4 de dezembro, o TSE realizará audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral.

Mauro Roberto Martins Junior

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Mauro Roberto Martins Junior