quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Dono de Blog é condenado em R$ 16 mil

Um estudante de jornalismo do Ceará foi condenado pela Justiça daquele Estado a pagar R$ 16mil de indenizaçào em razão de não ter retirado de um blog de sua propriedade um comentário postado por outro internauta sobre a notícia de uma briga de estudantes ocorrida em um colégio de Fortaleza.

No comentário, o internauta insultou a diretora do colégio, que é uma freira.

O advogado da Diretora do Colégio informou que antes de entrar com a ação judicial, procurou o dono do blog e solicitou a retirada do comentário, bem como a identificação do internauta que o postou.

Porém, o dono do blog se negou a atender os pedidos, afirmando que seria "cerceamento da liberdade de expresssão".

Ocorre qua a Justiça não entendeu dessa maneira, uma vez que nenhum direito é absoluto e encontra limites no direito dos outros cidadãos.

Conforme já avisamos diversas vezes aos nossos leitores, tanto nas áreas cível ou criminal, quanto no Direito Eletrônico ou Direito Digital, o entendimento é de que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, ou seja, não se pode na internet ou em qualquer outro lugar, dizer o que se quer, uma vez que há outros direitos garantidos pela Constituição Federal que o limitam, como por exemplo o Direito à Proteção da Imagem e da Honra de pessoas e empresas.

Dessa forma, no presente caso, o comentário do internauta no blog foi excessivo no uso do direito de liberdade de expressão e, de uma aceitável crítica, passou a atingir o direito da Direitora à proteção de sua imagem e de sua honra.

O dono do blog ainda se considera injustiçado, uma vez que não foi o autor do comentário abusivo.

Todavia, como proprietário do blog e, tendo em vista a existência da ferramenta de moderadoção de comentários onde ele poderia controlar o que era escrito em seu site, restou evidenciado que o estudante é responsável por tudo o que é postado em seu blog, devendo evitar a permanência de comentários ofensivos ou que de alguma forma possam ser considerados ilegais.

Essa notícia é importante para que todos os nossos leitores que possuem blog passem a ter consciência de que o Direito Eletrônico ou Direito Digital entende que são responsáveis por todo o conteúdo exposto no site, em especial os comentários feitos por outros internautas, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente por condutas ilegais nele praticados, uma vez que mantido o comentário ofensivo, entende-se que é a opinião do prooprietário do blog e que o mesmo concorda com aquele insulto.

Por outro lado, é importante avisar que o autor do comentário poderia ter sido incluído na ação e também ser condenado a pagar indenização à Diretora, razão pela qual convém lembrar que nossos leitores devem tomar cuidado ao realizarem manifestações e comentários em blogs ou sites, mesmo quando se identificarem como “anônimos” ou com apelidos, uma vez que é possível identificar o autor através do número IP da máquina que foi utilizada para postar a mensagem.

Se não puder ser identificado o autor, como no caso de ter sido utilizado o computador de uma empresa com vários funcionários, a responsabilidade recairá sobre a empresa, proprietária do equipamento. Assim, mais um aviso importante deve ser dado aos leitores empresários, para que realizem um eficiente controle sobre as atividades de seus funcionários, bem como oriente-os através de uma política de utilização dos recursos de tecnologia da informação.

Mauro Roberto Martins Junior

Um comentário:

Olá,
Agradecemos sua colaboração.
Toda manifestação no sentido de melhor informar nossos leitores e de ajudar na normatização dos meios eletrônicos é sempre importante.


Mauro Roberto Martins Junior